dará em benefício imediato para dois povos, que melhor virão a conhecer-se, compreender-se e apreciar-se.

A verdade é que, tendo feitos dois anos de guerra em França no lado das tropas britânicas; frequentado durante três anos uma Universidade inglesa; convivido largamente com ingleses, escoceses, galeses e irlandeses em casa deles, na minha casa e em casas estranhas, contando alguns deles entre os meus melhores amigos, creio poder afirmar com objectividade que os dois povos -português e britânico- se conhecem pouco e mal, o que se explica pelas diferenças raciais entre 05 indivíduos e pela incompreensão das língua que falam.

Mas também estou convencido -de que não é por acidente histórico ou por acaso político que Portugal e a Grã-Bretanha são amigos aliadas desde 1373. Durante estes seis séculos houve desentendimentos, e, por vezes, até houve conflitos de objectivas e interesses, mas os dois países mostraram ao Mundo que eram capazes de resolver os seus desacordos sem quebra da dignidade própria e da unidade fundamental.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nas reuniões internacionais em que tenho participado, delegados portugueses e britânicos, independentemente das instruções recebidas dos seus Governos, chegam facilmente ao entendimento dos pontos de vista e ao ajustamento da actuação.

Há certamente alguma coisa de comum na atitude mental dos dois povos, talvez consequência da mesma tradição marítima descobridora, do mesmo espírito de intransigente independência, e da identidade dos problemas que cada um deles teve de resolver, durante séculos, nos vastos impérios que criaram no Mundo. Se a Grã-Bretanha -foi "educadora de povos, mãe e condutora de nações", ma frase lapidar do Sr. Presidente do Conselho, também Portugal o foi.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Depois de examinar pormenorizadamente o diploma submetido à Assembleia para aprovação, a Câmara, Corporativa conclui que os processos e meios nele preconizados se ajustam rigorosamente ao alto pensamento dos dois Governos no sentido de fortalecer e enriquecer a aliança luso-britânica, tornando mais perfeita a compreensão entre os dois povos, mais fácil a sua comunicação intelectual, mais eficaz e proveitosa a sua. colaboração futura. Estas palavras exprimem o meu pensamento melhor do que eu o. poderia fazer.

Sr. Presidente: tenho a honra de me desempenhar do encargo que recebi do Sr. Presidente da Comissão dos Negócios Estrangeiros da Assembleia, enviando para a Mesa a seguinte proposta de resolução:

Tendo tomado conhecimento do texto da Convenção Cultural entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, assinada em Lisboa, em 19 de Novembro de 1954, por S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Prof. Dr. Paulo Arsénio Viríssimo Cunha, e S. Ex.ª o Embaixador de S. M. Britânica. Sir Nigel Ronald;

Considerando que os processos e meios preconizados na Convenção se ajustam ao alto pensamento dos dois Governos no sentido de fortalecer a aliança luso-britânica, tomando mais perfeita a compreensão entre os dois povos, mais fácil a sua comunicação intelectual, mais eficaz e proveitosa a sua colaboração futura:

Resolver aprovar, para ratificação, a mesma Convenção, conforme o texto oficial submetido a Assembleia.

Tenha dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para este debate pelo que o considero encerrado.

Vou submeter à aprovação da Câmara a proposta de resolução mandada para a Mesa pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira -e que, S. Ex.ª acabou de ler.

Submetida à notação foi aprovada a proposta de resolução.

O Sr. Sebastião Ramires: - Peço a V. Ex.ª que fique consignado no Dário que a aprovação foi: por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ficará constando do Diário que a votação fui por unanimidade.

Pausa

O Sr. Presidente: - A duração normal dos trabalhos desta Assembleia deveria terminar no próximo dia 2, mas como a Câmara sabe, há vários assuntos pendentes da sua apreciação e cujo exame é considerado como necessário à Administração, devendo, portanto ser ainda discutidos e -aprovados dentro da presente sessão legislativa.

Já tive ocasião de enunciar alguns, o que me dispensa de voltar a indicá-los agora à Assembleia. Isto quer dizer que terei de usar da faculdade que a Constituição me confere de prorrogar o funcionamento da Assembleia. E, assim, usando a faculdade consignada no § único do artigo 94.º da Constituição, prorrogo o funcionamento da Assembleia até ao dia 30 do corrente.

A próxima sessão será no dia 13, tendo por ordem do dia a discussão da proposta de lei sobre a execução de obras de pequena distribuição de energia eléctrica.

Está encerra-la a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Paulo Cancella de Abreu.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Cruz.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

Antão Santos da Cunha.

António Bartolomeu Gromicho.

António Calheiros Lopes.

António Camacho Teixeira de Sousa.

António Cortês Lobão.

António Júdice Bustorff da Silva.