Na Guiné o Plano poderá realizar-se dentro das verbas previstas, mas o desenvolvimento dos trabalhos mostra conveniente distrair das obras de regularização e dragagem no rio Geba 15 000 contos que ali se mostram dispensáveis, aplicando-os à construção de estradas de Ligação com as pontes em construção sobre este rio e sobre os rios Corubal e Cacheu.

Em S. Tomé não se mostra necessária qualquer alteração ao plano traçado e seus programas.

Em Angola os trabalhos já realizados no vale do Cunene aconselham a que a verba de 15 000 contos inscrita para a preparação de terrenos, com vista à colonização nesta zona, seja elevada para 44 250, a fim de permitir a criação de alguns núcleos que é possível instalar até 1958.

Os restantes empreendimentos poderão realizar-se dentro das verbas previstas, com excepção do aproveitamento da Matala, em que os trabalhos já realizados e as adjudicações feitas mostram ser necessário um reforço de 103 000 contos.

Apesar disso, o desenvolvimento das receitas desta província permite esperar que o seu programa possa realizar-se utilizando apenas, além das receitas próprias e dos Fundos de Fomento e Povoamento e de Fomento de Angola, 100 000 contos de empréstimo da Companhia de Diamantes e 103 000, contra os 17.2 000 inicialmente previstos, de empréstimos da metrópole.

No Plano de Moçambique avultam, entre as revisões do custo idos empreendimentos previstos, 106 000 contos a mais no Caminho de Ferro do Limpopo, cujo estado de adiantamento é, deve dizer-se, dada a importância desta obra, motivo de satisfação. Maior custo de equipamentos a importar justifica este aumento de dotação, que o Governo se propõe assegurar por empréstimo da metrópole.

Além disso, adjudicada já a linha que deverá transportar até a Beira a energia de aproveitamento do Revuè, já em funcionamento, verifica-se serem necessários 20 000 contos, além dos 60 000 previstos, para conclusão destes importantes trabalhos.

Esse suplemento de dotação está assegurado por emissão de obrigações da empresa respectiva no mercado metropolitano.

Não sofre alteração fundamental o Plano da índia, a não ser na distribuição da dotação global pêlos diversos empreendimentos, por se ter verificado conveniente reforçar algumas verbas, nomeadamente a de águas e saneamento, para assegurar, além do abastecimento de água a Goa, a sua extensão ao porto de Mormugão e à cidade de Margão, resolvendo-se, assim, problema do maior alcance para a economia da província e para as populações respectivas. Estes reforços são compensados pela verificação de disponibilidades em outras rubricas.

O desenvolvimento das receitas da província, pela expansão da sua economia, apesar das dificuldades que lhe vêm sendo impostas, permite prever possa dispensar o concurso da metrópole, que, no entanto, não faltará, -na medida em que se mostre necessário, para levar a cabo as obras do Plano.

No plano de Macau não há alterações de valor global, mas apenas esclarecimento e ampliação de algumas rubricas, de acordo com as necessidades mais prementes da província. No que respeita a coberturas financeiras, verifica-se, porém, que ela não poderá contribuir para a realização do Plano com os 97 000 contos que se haviam inscrito nos seus quadros. As dificuldades de ordem internacional levantadas à fundamental actividade que para Macau representa o comércio externo afectam tão seriamente a sua economia e as suas receitas que as primeiras previsões não podem ser mantidas.

Verifica-se, assim, que não poderá distrair das receitas próprias, para realização do Plano, mais do que 30 600 contos, pelo que terá de elevar-se de 23 000 para 89 400 contos o empréstimo da metrópole, se àquele quiser dar-se plena execução.

Finalmente, quanto a Timor, concluídos os estudos do porto de Díli, mostra-se necessário elevar a verba que lhe está consignada em 20 000 contos, que, como as demais dotações do seu Plano, serão totalmente cobertos por subsídio reembolsável da metrópole. Resumindo as alterações propostas ao Plano do ultramar, pode estabelecer-se o quadro seguinte:

Aumentos de custo do Plano:

As modificações nas coberturas previstas, por virtude das variações de custo, bem como das modificações na parte assegurada pelas províncias e pela metrópole, são as seguintes: As alterações nos investimentos previstos e suas repercussões no custo do Plano a cargo da metrópole sintetizam-se pela maneira seguinte:

Aumento do Plano da metrópole e da contribuição

deste para o Plano do ultramar .......................2252,2

Agravamentos aparentes, a abater:

1009,6

1242,6

Ë para este encargo que será necessário obter coberturas, se a revisão do Plano vier a realizar-se nos termos propostos.

O Plano da Lei n.° 2058 baseava-se na previsão, considerada prudente, de que, para sua execução na metrópole e para a contribuição a dar por esta aos planos das províncias ultramarinas, seria possível mobilizar 9 000 000 de contos.

Na definição da 1.º fase do Plano do ultramar verificou-se não poder a mesma ser satisfatoriamente realizada com contribuição da metrópole inferior a