O Sr. Cerveira Pinto: - Nus temos uma legislarão que, apesar ide antiquada, é perfeita na enunciação dos princípios. O que é necessário é actualizá-la, de modo a torná-la mais eficiente.

Diz essa legislação que é proibido lançar nos rios qualquer substância nociva aos peixes; portanto, o que é preciso é responsabilizar as fábricas pêlos danos causados pela poluição das águas, e não obrigá-las apenas a pagar multa, aliás ridícula.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Deputado Gaspar Ferreira a sua intervenção, e em resposta cumpre-me informar que o Regulamento de 1893 proíbe a poluição das águas, e, se tal proibição não evita a destruição das espécies piscícolas, há que tomar medidas mau severas, responsabilizando as empresas industriais pêlos danos causados.

A extracção de areias e outros materiais do leito dos rios e o estabelecimento de motores hidráulicos suo muitas vezes consentidos sem se atender, como a lei determina, à livre circulação das espécies e à conservação dos domicílios, desovadeiras ou comedouros da fauna aquática.

Sr. Presidente:- as deficiências que deixo apontada?, que não são as únicas, têm determinado, como é óbvio, uma gradual escassez das espécies nos diversos rios do País.

Outros motivos, porém, mais fortes e ponderosos são as causas principais do empobrecimento das aguas interiores do País.

Quero referir-me à defeituosa, quase inexistente fiscalização e ao va ndalismo que se observa na apanha de peixe.

Quanto à fiscalização, o artigo 237.° do regulamento para execução do Decreto n.º 8 de l de Dezembro de 1892, sobre serviços hidráulicos, diz-nos que:

Os mestres e guardas das circunscrições hidráulicas, como guardas campestres e de polícia rural que são, devem sempre ter em vista que a sua missão é essencialmente protectora, cumprindo-lhes empregar todos os meios de vigilância e de advertência para evitar que se pratiquem crimes, delitos ou transgressões, e devem usar da maior prudência e circunspecção no desempenho dos serviços a seu cargo, a fim de evitar conflitos.

Os mestres e guardas no desempenho do serviço de polícia procurarão fazer executar os preceitos da legislação civil e penal, que são garantia das pessoas e da propriedade; promoverão o cumprimento dos preceitos deste regulamento, assim como dos de polícia e de posturas municipais do respectivo concelho, observando e fazendo observar igualmente as instruções da direcção sobre o serviço de polícia.

O que se verifica, porém, na prática?

O alto objectivo de evitar a prática de crimes, delitos ou transgressões não tem sido alcançado e nos últimos anos o número de crimes e contravenções das leis da pesca sofreu um considerável aumento.

Vozes : - Muito bem !

suas margens, parece que só com o objectivo de angariar receitas e com menosprezo da defesa da pesca e do desenvolvimento e multiplicação das espécies.

Vozes: - Muito bem !

0 Orador: - Por outro lado, ainda, nota-se um desinteresse, um quase abandono, uma ausência - total de fiscalização quando centos e poderosos proprietários de açudes, por motivo de obras ou limpeza, resolvem proceder a tais obras, fazendo baixar artificialmente o nível da água, apanhando e destruindo grandes quantidades de peixe.

Quanto à segunda causa principal do empobrecimento das águas interiores do País, é ela motivada pela prática abusiva do emprego de substâncias venenosas e explosivas aia apanha de peixe.

Diversa legislação tem sido publicada e se encontra em vigor, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 16 609 e 17 371 e as .Leis n.01 1083 e 1514, com o elevado fim de pôr cobro ar uma actividade criminosa tão prejudicial à economia do País.

As sanções aplicada têm-se mostrado brandas, visto persistir o vandalismo do envenenamento dos rios.

A ganância do lucro de alguns e u ignorância e maldade de muitos levam u desobediência da lei e ao concomitante prejuízo de tão fecunda riqueza.

Embora se reconheça que o cumprimento da lei, de todas as leis, está mais no grau de educação do que no fiscal, não me parece inconveniente para o fim a atingir tornar mais severas as penas a aplicar aos infractores- que matam peixe e actuam por maneira u obterem a total destruição das espécies.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: no interesse geral da pesca e com o fim de valorizar e enriquecer as águas interiores do País, obtendo peixes miúdos destinados ao repovoamento dos rios ou criando espécies novas ou exótica» com o intuito de as adaptar aos cursos de água, item a nossa piscicultura desenvolvido um esforço território, que bem traduz o interesse que tem merecido aos Poderes Públicos.

Das três estações -mães da piscicultura portuguesa continental-, Norte (Douro, Lima e Minho), Centro ((Mondego e Vouga) e Sul (Algarve, Sado e Tejo), projectadas u preconizadas .pelo visconde de Vilar d'Allen, aumente a Estação do Ave, em Vila do Conde, foi criada.

Foi um dos principais impulsionadores da piscicultura em Portugal o falecido estadista Dr. Bernardino Machado, que, como Ministro da 'monarquia, pugnou pela instalação no Pau das três referidas estações: a- do Norte, para peixes dos rios frios; a do Centro, na ria de Aveiro, para a piscicultura ara tão importante dum