Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Cruz.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

Antão Santos da Cunha.

António Júdice Bustorff da Silva.

António Russell de Sousa.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Mantero Belard.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Herculano Amorim Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

Joaquim de Pinho Brandão

José Garcia Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

Manuel Cerqueira Cromes.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.° 22, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e economia ultramarinas e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Passos de Oliveira Valença, João Baptista de Araújo, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior e Luís Quartin Graça, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

Objectivos da proposta de lei em exame Para cumprimento do disposto no n.° 3.° da base III da Lei n.° 2058, devia o Governo, no começo do ano corrente, elaborar e aprovar o terceiro dos planos anuais cm que se divide a execução do Plano de Fomento constante daquela lei.

A experiência de administração do Plano que os dois últimos anos lhe consentiram, a mais exacta avaliação das possibilidades de execução dos empreendimentos previstos, a posse de dados que lhe aconselham a ampliação de certas obras ou aquisições, bem como a aprovação de projectos complementares, permitindo-lhe refazer, com certo rigor, os cálculos iniciais sobre o custo final dos vários empreendimentos, convenceram o Governo da necessidade de uma revisão do Plano e da vantagem de só elaborar o programa anual definitivo para 1955 depois de examinada, discutida e votada essa revisão.

E, assim, foi enviada a Assembleia Nacional a proposta de lei que agora se aprecia. No claro e minucioso relatório em que o Governo justifica a proposta de lei diz-se que ela não visa uma remodelação do Plano de Fomento, mas apenas o seu ajuste aos factos verificados nos dois primeiros anos da sua execução e aos que se prevê venham a verificar-se nos quatro anos que faltam para o seu termo.

A primeira ideia-base a reter será, por isso, a de que, por declaração do Governo no seu relatório, a proposta de lei não visa alteração de fundo na estrutura do Plano de Fomento já examinado pela Câmara, aprovado pela Assembleia Nacional e constante da Lei n.° 2058; bem no contrário, o objectivo da proposta é garantir a máxima execução desse Plano. Mas se o Governo afirma o desejo de não modificar, sensivelmente, a composição de empreendimentos fixada nos quadros anexos à Lei n.º 2058, propõe, no entanto, alterações que importa «salientar: a primeira respeita ao aumento do volume dos investimentos na metrópole c Verifica-se nos quadros anexos à proposta de lei (quadros I e II) e nos elementos constantes do seu relatório ter o Governo concluído que a execução possível