do Plano (Plano da metrópole e contribuição desta para o Plano do ultramar) impõe uma elevação aparente dos investimentos previstos da ordem dos 2 252 200 contos, a que corresponde um aumento efectivo do custo do Plano a cargo da metrópole de l 242 600 contos.

Este maior custo do Plano tem-no o Governo como suportável, sem qualquer sacrifício pelo mercado financeiro, reavaliados os caudais de financiamento como foram - naquela linha de prudência que é uma constante da sua actuação.

Nota-se, desde já, que na proposta de lei (propriamente dita nada se dispõe quanto ao novo plano de coberturas, nomeadamente no que respeita à maior contribuição que se espera obter do Orçamento Geral do Estado. Este ponto se retomará quando se proceder ao exame do projecto de lei na especialidade. Na Lei n.° 2058 adoptou-se o sistema de descrever, nos seus mapas anexos n.os I a X, todos os empreendimentos previstos e de indicar para cada um o respectivo investimento.

Este sistema vincula fortemente o Governo e informou todo o trabalho de exame e apreciação realizado pela Câmara e pela Assembleia Nacional em 1952.

Na proposta de lei em exame o Governo segue orientação diferente: no relatório justificativo insere mapas onde compara, empreendimento por empreendimento, as dotações fixadas ma Lei n.º 2058 com aquelas que agora prevê, mas, como parte integrande da lei, apenas propõe dois quadros - um para a metrópole, onde a revisão dos investimentos se distribui pelos cinco grandes grupos em que se divide o Plano; outro para o ultramar, em que os novos valores dos investimentos se estabelecem, globalmente, para cada uma das províncias ultramarinas.

Conjugados estes quadros com o disposto na base I do projecto de lei, é-se conduzido a concluir que o Governo pede lhe seja dada maior liberdade de movimentos na condução do Plano. Regista-se no entanto que esta maior liberdade -no entender da Câmara solicitada somente quanto à utilização dos reforços propostos para cada um dos grupos de investimento e para cada uma das províncias ultramarinas - solicita-a o Governo, apenas e só, na previsão de uma qualquer alteração eventual do Plano: na verdade, nos mapas B e C constantes do relatório do projecto o Governo distribuiu rigorosamente o aumento total proposto pelos empreendimentos constantes dos quadros da Lei n.º 2058. A terceira das alterações à legislação em vigor não respeita directamente ao Plano, mas sim à actuação do Fundo de Fomento Nacional. Não há que fazer-lhe mais pormenorizada referência neste parágrafo, que teve como única finalidade determinar o alcance da proposta de lei em exame.

Limitações ao parecer da Câmara

vista; os quinze dias que agora lhe foram facultados para angariar elementos, ponderar e discutir o seu sentido, reduzir a escrito o pôr em letra de forma as suas observações e conclusões, caíram, ainda, no período da Páscoa, quadra em que sempre, justa e naturalmente, se verifica certa perturbação nos serviços públicos.

A escassez do tempo é, assim, a primeira limitação posta ao parecer da Câmara e, mesmo, ao seu modo natural de trabalhar: houve que prescindir da elaboração de pareceres parciais e tentar, desde logo, o parecer geral sobre a proposta de lei.

Independentemente da influência do factor tempo, afigura-se à Câmara que os próprios objectivos do projecto de lei desde logo limitam a matéria do presente parecer e impõem-lhe feição muito diversa da que foi ciada aos trabalhos de 1952.

Na verdade, e como se viu no § 1.°, o Governo não propõe uma alteração da estrutura do Plano, mas apenas pede à Assembleia Nacional que vote um reforço das dotações globais inicialmente previstas, reforço sem o qual entende não poder executar o que já está projectado e aprovado.

Nestas condições, considera a Câmara não haver lugar à reabertura da discussão sobre a estrutura de um programa de acção que está já lavrado na pedra da lei. Essa discussão, além de ser difícil de fazer, utilmente, no tempo disponível, poderia ter os maiores inconvenientes: sabe-se que o Governo, tornados definitivos certos projectos e refeitos os cálculos dos seus custos, verificou a necessidade de investir mais milhão e meio de contos, não em obras novas, mas sim em empreendimentos que, na maioria dos casos, se encontram já iniciados e fazem parte da Lei n.° 2058. Perder o dinheiro já gasto ou diminuir a rendabilidade de certos empreendimentos para utilizar em sector diferente os capitais que a administração do Plano julgou deverem ser investidos em obras complementares s que se encontram em curso de execução seria, salvo caso excepcional, caminho que o bom senso não deixaria andar.

Temos, por isso, que pouco campo haverá para a discussão sobre o melhor destino dos l 300 000 coutos com o que n» parecer do Governo as diversas fontes de financiamento podem concorrer para além do previsto: quanto a este montante, a discussão só teria interesse se pudesse corrigir, com mais seguros fundamentos, as estimativas do Governo. Sobre este aspecto nota-se que muitas das correcções de valores agora apresentadas confirmam os cálculos da Câmara em 1952. E, quando o não confirmem, reconhece a Câmara não lhe ser fácil obter numa semana novos elementos de apreciação capazes de a convencerem de que as estimativas que fizesse assentariam em melhores fundamentos que as apresentadas pelo Governo.

A Câmara dará ao seu parecer a orientação resultante das observações que acabam de fazer-se, e, assim, em lugar de descer ao exame casuístico das alterações que o Governo prevê, procurará antes determinar o estado de execução do Plano, no intuito de definir, para serem corrigidas, as causas do seu possível atraso; depois tentará ilustrar com alguns números e outras tantas considerações 'a possibilidade, afirmada pelo