(ver quadro em imagem) No relatório da proposta de lei em exame esta previsão é corrigida com um aumento de 50 000 contos anuais no período 1955-1958. Averiguemos as possibilidades deste aumento: As origens dos capitais do Estado disponíveis para investimentos estarão:

Nos excedentes das receitas sobre as despesas ordinárias ;

Na colocação no mercado de títulos da dívida pública;

Nos títulos de renda a tomar pelas instituições de previdência;

Nos saldos do Tesouro. Pôr-se-á, desde já, de lado o exame da possibilidade de maiores receitas provenientes da colocação no mercado de títulos da dívida pública e da tomada de títulos de renda pelas instituições de previdência. Nos dois anos de execução do Plano, a situação da tesouraria conduziu o Governo a não utilizar inteiramente as possibilidades de colocação de títulos no mercado, favorecendo assim a tendência para um maior interesse pêlos títulos particulares. Visto o problema sob o ângulo restrito do interesse imediato do Estado, deve dizer-se não haver vantagem nem necessidade de alterar esta orientação, que traduz, de resto, margem de segurança a ter em conta. Se, no entanto, se olharem as características do mercado de capitais e se se tiver em vista, não só o interesse imediato da tesouraria, mas a função que ao Estado incumbe de regularizador desse mercado, afigura-se que merece ser estudado o problema de saber se, nas actuais condições, o Estado não deverá procurar absorver pa rte dos capitais disponíveis.

No que toca às instituições de previdência se julga conveniente não alterar os cálculos da sua participação, atendendo a que as previsões iniciais assentaram em bases bastante seguras, e pouco flexível é também o esquema da aplicação das suas disponibilidades.

Resta, por isso, considerar os excedentes das receitas sobre as despesas ordinárias e as disponibilidades de tesouraria.

A previsão inicial assentou em que o excedente médio anual das receitas sobre as despesas ordinárias seria durante os seis anos do Plano na ordem dos 700 000 contos.

Acontece, porém, que nos quatro últimos anos essa previsão foi largamente ultrapassada: não se possuindo ainda os números representativos dos resultados do ano findo, registam-se os saldos apurados.

(Em milhares de contos)

(ver quadro em imagem)

Conclui-se portanto, que as realizações dos últimos anos conhecidas excederam em 562 000 contos a previsão da média anual dos excedentes. Resta agora determinar a evolução provável destes saldos nos próximos anos.

O comportamento das receitas ordinárias nos anos referidos foi o seguinte:

(Em milhares de contos)

(ver quadro em imagem)

Da observação destes números globais convirá fixar o sentido crescente das receitas provenientes de impostos directos. E acrescenta-se ser legítima a esperança de que, ainda com repercussão dentro do quadriénio 1955-1958, se tomem medidas que aumentem sensivelmente as receitas provenientes dos impostos directos, assegurando ao mesmo tempo a sua mais justa repartição.

Já no parecer sobre a Lei de Meios para 1955 se fez referência a este ponto e se anotou como é apenas aparente a maior arrecadação de receitas pelo Estado.

Na verdade, se se compararem as receitas do Estado em 1938 e 1952, corrigidas pelo índice de preços por grosso, teremos:

(ver tabela em imagem)

isto é, em 1953 a cobrança real de receitas ordinárias foi inferior em 2 por cento à verificada em 1938.

No que respeita aos impostos indirectos nota-se o peso tão notável com que concorrem para o total das receitas e lembra-se a sua grande sensibilidade às flutuações conjunturais. Estas considerações não impedem que se pense não serem de momento previsíveis alterações da conjuntura que afectem, prejudicialmente, os níveis que estas receitas vêm atingindo.

Estas observações levam-nos a concluir que, em condições normais - e só para elas o plano pode ser estabelecido - o nível das receitas ordinárias deverá aumentar ainda nos anos próximos, tanto mais que não devem ser desprezadas outras fontes de receita do Estado, como os rendimentos do seu domínio privado, que natural é aumentarem, em paga dos investimentos feitos nos últimos anos.

Por tudo quanto foi dito, considera-se não ser imprudente tomar para previsão corrigida dos níveis da receita ordinária a média d os últimos três anos conhecidas: l 202 000 contos. No tocante ao cômputo dos encargos ordinários, haverá que ter em conta os novos encargos conhecidos: o reajustamento dos vencimentos e melhoria do abono de família e o aumento das despesas militares.

O reajustamento dos vencimentos deve provocar encargo anual da ordem dos 140 000 contos.

As despesas militares, cobertas de 1952 a 1954 pelas verbas do plano suplementar de defesa, não devem desaparecer com o termo deste plano.