câmbio, que se constituíram justamente para serem dispensadas nas aquisições necessárias ao País.

Mas, dada a vantagem, a que se aludiu, de defender-mos uma política de largas reservas de câmbio, o recurso ao crédito externo pode, em determinado momento, aparecer, não como uma necessidade, mas como factor de utilização vantajosa na regularização do débito de cambiais.

Esse facto, porém, se vier a verificar-se, em nada deve impedir o andamento do Plano e as despesas que, para além dele, se venham a realizar em fomento agrícola e reorganização industrial - problemas que, a não serem resolvidos, impedirão se diminua a nossa actual vulnerabilidade: haverá que, e desde já, prudente, mas corajosamente, romper uma espécie de círculo vicioso em que a nossa economia parece enleada - fraco investimento pelo receio da vulnerabilidade económica; vulnerabilidade agravada pelo pecado da fraqueza e nem sempre boa orientação do investimento. Ao verificar a próspera situação do mercado internacional de capitais - que um tanto se deve à firmeza e lucidez da intervenção do Governo - a Câmara sente, apenas, que a execução do Plano de Fomento dificilmente se pode dissociar de todo o movimento de renovação económica que se desencadeou no País e que deve ser intensificado e orientado; por outro lado pensa-se também que as condições actuais permitiriam uma melhor articulação das fontes internas de crédito a longo prazo.

E a Câmara renova aqui uma sugestão que fez no seu parecer de 1952 a propósito da contribuição da metrópole para o Banco de Fomento do Ultramar, contribuição que o Plano agora revisto mantém:

Tem-se a impressão de que há organismos a mais e crédito a menos, porque todas estas instituições exercem a sua acção em campos restritos e nem sempre a exercem com largueza, sobretudo no que se refere a prazos.

A Câmara Corporativa limita-se a fazer uma pergunta: porque é que, em vez de se criar um novo banco de fomento para o ultramar, diferente de tudo que existe, não se cria um banco de fomento nacional, especializado neste ramo, destinado a centralizar as operações deste tipo exercidas pêlos numerosos organismos existentes, alargando-as às actividades produtivas do continente e ultramar; banco com elevado capital, que lhe permitisse exercer uma acção vasta e segura, e onde o Estado tivesse posição para pautar uma sã política de crédito industrial.

Afigura-se à Câmara que a sugestão tem hoje a mesma razão de ser e, talvez, mais fundamento do que tinha em 1952, se for tida em conta a experiência e os bons resultados de actuação do Fundo de Fomento Nacional.

O aproveitamento de todas as oportunidades, a efectivação de princípios de orientação de produção industrial e agrícola, brilhantemente fixados na lei e tão pobremente executados, parece que mais facilmente os garantiria o Governo através de um banco de fomento nacional que coordenasse os recursos disponíveis em ordem à perfeita concretização da política superiormente determinada. A Câmara salienta, no entanto, que a não se considerar conveniente ir desde já para a criação de um banco comum à metrópole e ao ultramar, se deve, pelo menos, dar urgente realização ao Banco de Fomento do Ultramar - empreendimento esse já determinado na Lei n.º 2058.

§ 7.º

Algumas observações sobre a revisão proposta Já no começo do presente parecer se procurou definir o sentido da revisão que o Governo se propõe fazer ao Plano, aprovado pela Lei n.º 2058. O relatório da proposta de lei é, a este respeito, rico de informações e de clareza: não desejou o Governo aproveitar esta oportunidade para, com base na experiência colhida ao longo dos dois anos de execução do Plano e feita nova avaliação das possibilidades de investimento, propor à Assembleia Nacional alterações de fundo na estrutura do Plano. Vê-se que foi outra a sua preocupação: limitar o conteúdo da proposta de lei ao que lhe pareçe indispensável para executar, na medida do possível e nas melhores condições, os empreendimentos que foram objecto do Plano inicial. Nestas condições, a revisão do Plano incide quase exclusivamente sobre as dotações inicialmente previstas para cada um dos empreendimentos.

Essas revisões constam dos quadros anexos ao relatório da proposta e são por ele justificadas. No que respeita à agricultura, da leitura do quadro XIV verifica-se que a proposta de revisão acusa um aumento de 33 953 contos relativamente ao fixado no mapa I da Lei n.° 2058.

Enquanto que a verba consignada ao povoamento florestal permaneceu inalterável, já o mesmo não sucedeu à da hidráulica agrícola e à da colonização interna. A diminuição desta última agora proposta vem dar razão, afinal, ao anterior parecer da Câmara Corporativa .

Investimentos na agricultura

(Em milhares de contos)

(ver quadro em anexo) No tocante à indústria, a proposta de revisão acusa um aumento de l 520 300 coutos relativamente ao fixado no mapa I da Lei n.º 2058.

Exceptuando o caso da «Folha-de-flandres», cuja dotação transitou para a «Siderurgia», e o caso da «Celulose e papel», em que a dotação foi diminuída de 2000 contos, em todos os demais casos as verbas que lhes estavam primitivamente consignadas tiveram acréscimo.

(Em milhares de contos)

(ver quadro em anexo)