Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João da Assunção do Cunha Valença.

João Cerveira Pinto.

João Luís Augusto das Neves.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

Jorge Pereira Jardim.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Vaz Monteiro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n. 93 e 94 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, considero-os aprovados. Vai ler-se o

Do várias empresas de viação, a apoiar as considerações do Sr. Deputado Camilo Mendonça quanto à uniformização de preços dos derivados do petróleo em todo o Pais.

O Sr. Presidente: -Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para efeitos do disposto no § 3.° do artigo 100.° da Constituição, o Diário do Governo n.° 86, l. série, de 20 do corrente, que insere os Decretos-Leis n.40 134 e 40 135.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: requeri no ano passado, junto da Presidência do Conselho, vários elementos de elucidação e verificação pelos Ministérios da Economia e das Finanças, acerca da economia dos produtos derivados do petróleo bruto.

O das Finanças ainda não me respondeu, mas o da Economia já o fez, através da Direcção-Geral dos Combustíveis, o que agradeço.

Vou referir-me a tais elementos.

As respostas são feitas de ura st forma anónima, porque não trazem qualquer assinatura. Vêm apenas rubricadas as folhas. Porém, como vieram pela sua fonte própria, que é u Presidência do Conselho, tomo-as como boas.

Tenho de dar conhecimento à Assembleia daquele requerimento c das respostas que- recebi, para Vv. Ex. as apreciarem.

O primeiro ponto que aprese atei era o seguinte: Se. independentemente da contínua elevação do consumo desses mesmos produtos e consequentemente dos respectivos impostos de consumo, se deu neste sector um aumento de rendimento fiscal.

É assunto que cabe ao Ministério das Finanças responder, como aliás está previsto no texto do próprio requerimento.

Quanto a esta resposta nada tenho a objectar e apenas insistir junto do Ministério das Finanças pela satisfarão do meu pedido de informação.

O segundo pedido de elucidação era este:

2.° Se houve uma real poupança de divisas, embora pudessem ter sido utilizados nesta indústria do refinação capitais de origem estrangeira.

Foi-me respondido o seguinte:

E assunto cuja resposta, salvo melhor opinião, deve estar a cargo da Comissão de Coordenação Económica.

Aceito a resposta dada e continuo à espera, então, de que a Comissão de Coordenação Económica me faculte os elementos necessários.

Quanto ao meu terceiro pedido, que era o seguinte

3.° Se deve ter constatado uma melhoria de qualidade, sobretudo da gasolina com um bom índice de octana, com o encarecimento desses produtos.

a resposta dada foi esta:

Por despacho de S. Ex.a o Ministro da Economia de 16 de Janeiro de 1947, publicado no Diário d Governo, l. série, n.° 23 desse mesmo mês e ano foi determinado que a gasolina de turismo passasse a ter um índice de octana de 71 + 1, podendo se etilada.

Tal determinação representou um primeiro passo para a resolução do problema de distribuição d gasolina com um índice de octana razoável, prevendo, desde logo, que mais tarde se seria leva-a aumentar o índice de octana estabelecido no r ferido despacho e que, como é óbvio, representa as possibilidades da refinaria de Cabo Ruivo.