destes problemas, é a evolução doa preços traduzida em índices.

Será esta a fórmula correcta para exprimir em 1952 ou 1953 a equivalência de escudos de 1938, por exemplo? Deverá ser utilizado o índice de preços por grosso ou de preços de retalho? Estarão os índices construídos de modo a dar ideia exacta da evolução dos valores reais? Estes assuntos foram já pormenorizadamente explicados nos pareceres, e até no de 1953 se compararam os dois índices de preços existentes em Portugal, aplicáveis ao caso - o de 1927 e o de 1948 -, de modo a verificar se o primeiro, usado pela Câmara Corporativa e no parecer das contas públicas, acusava desvios que invalidassem conclusões na matéria.

Os resultados da comparação (mostram que, para todos os efeitos e conclusões práticas, o caminho seguido exprime uma racional e razoável aproximação da realidade. Tanto a Câmara Corporativa como o parecer da Assembleia Nacional mão têm, pois, que alterar o seu modo de proceder.

O signifi cado desta conclusão não pode deixar de ser importante, porque nos indica que as receitas reais em 1953 são parecidas com as de 1938.

Há correcções a introduzir nesta afirmação, já por diversas vezes assinaladas. Referem-se a encargos de diversa natureza à margeou do orçamento, suportados por certos ramos da actividade económica, alguns enumerados em pormenor no parecer das contas. Não é possível estabelecer agora o acréscimo e a diferença entre os seus totais em 1938 e 1953.

Seria vantajoso para o esclarecimento da questão que se destrinçassem do amontoado das cifras que os formam aqueles que, na verdade, constituem imposição tributária, dada a opinião prevalecente, em certos meios, de incertezas e divergências sobre a matéria, no que toca à sua natureza. E também haveria vantagem em determinar qual a sua influência sobre a evolução dos recursos do Estado.

Deixo estas questões para serem desenvolvidas pêlos oradores que me seguirem, visto terem grande importância. E na hipótese de ser reconhecido dano para o desenvolvimento das receitas ordinárias, resultante de encargos marginais, excessivos ou incomportáveis, há que rever todo o problema no sentido de ajustar as coisas de modo a não ferir o natural desenvolvimento das receitas do Estado.

Seja, porém, como for, e esse é ponto fundamental na vida financeira, a existência de encargos marginais, tributários ou não, como sustentam certas opiniões, não invalida a realidade da lenta evolução das receitas ordinárias, que não corresponde às necessidades imperiosas, tantas vezes demonstradas nesta Câmara, de melhorias essenciais no grande capítulo das despesas públicas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, o problema que uma vez mais se põe diante de todos nós é este:

É possível elevar o nível das receitas ordinárias? Atingem os limites compatíveis com a matéria tributável as cobranças das receitas? A repartição do imposto obedece aos princípios de justiça e equidade?

Se tivermos de concluir não ser possível alargar a imposição tributária no sentido de aumentar as receitas, terão de ser postos de parte muitos doa anseios, aqui expressos por muitos oradores, de melhorias substanciais, tanto no nível de vida como no próprio aperfeiçoamento das condições de instrumentos que dependem da iniciativa do Estado. Terá de ser mais lenta a evolução social.

Custa a crer, perante o desenvolvimento da economia no longo período de dezasseis anos, traduzido por cifras que, aplicando idêntico padrão, se afastam bastante das de 1938, custa a crer, repito, que não seja possível alargar apreciavelmente as recatas ordinárias. O contrário conduzir-nos-á a negar, pa ra efeitos da vida do Estado, o próprio esforço da produção realizado nos últimos dezasseis anos.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Para terminar esta matéria poderiam enunciar-se as seguintes questões: A Câmara Corporativa, em parecer emitido pelas subsecções de Política e administração geral e Finanças e economia geral, e a Assembleia Nacional, no parecer das contas públicas, obtém para o "período pós-guerra receitas inferiores a 1938. No primeiro caso, no cômputo da Câmara Corporativa, as receitas em 1952 foram 9 por cento mais baixas do que as de 1938. Em idêntico ano, e segundo a mesma autoridade, as despesas ordinárias diminuíram 17 por cento relativamente a 1938.

2) Se houve aumento no produto nacional bruto, e julgo que se não deve pôr em dúvida este facto, a matéria tributável -excluindo por agora as diferenças dos encargos marginais que na verdade constituam encargos tributários - pode suportar maiores encargos do que em 1938, com idêntico ou até, em certos casos, menor esforço.

3) Se for reconhecido se indispensável reforçar as despesas públicas em diversos sectores da Administração, por motivo de insuficiências ou insuficiências na actuação dos serviços, deve ser aproveitado para esse efeito o suplemento de matéria tributável, criado no período de 1938-1954. O reforço das receitas ordinárias não deverá ferir, contudo, as condições próprias para investimento em empresas reprodutivas - antes deve ser orientado no sentido de as favorecer.

Vozes: - Muito bem!

tragédias semelhantes.

O Ministro das Finanças de 1928, firmado solidamente em princípios sãos, apoiou-se no entusiasmo que o dinamismo inteligente e ponderado dos seus propósitos despertou nos que acreditavam profundamente na