O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: segundo a rubrica constitucional e regimental, este debate devo versar sobre as Contas Gerais do Estado referentes ao ano económico de 1903.
E forçoso, porém, reconhecer que a realidade muito diverso.
Em primeiro lugar, os resultados das contas públicas cm discussão dizem respeito apenas à metrópole, e não às províncias ultramarinas, que fazem também parte do Estado Português!
Contra o estatuído na Constituição, ainda não foi possível no Ministério do Ultramar vencer a batalha as contas públicas, conseguindo organizar e trazer à apreciação desta Assembleia os resultados referente às províncias ultramarinas.
È certo que esta falta poderá ser facilmente relevada pelos que recordarem a dureza da batalha travada para obter as contas públicas da metrópole, batalha que tive ocasião de recordar nesta tribuna o ano passado.
Mais grave, muito mais grave, se me afigura não poderem as contas da metrópole já abranger os resultados de todos os 'sectores da
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Quem fechar os olhos a esta realidade: o quiser apreciar os resultados das contas públicas apenas à luz dos conceitos assentes e dos moldes criados há vinte e cinco anos não poderá deixar de notar uma certa heterodoxia entre eles e as realidades actuais.
A directriz política é a mesma; o mesmo o zelo imperturbável pelos interesses superiores da Nação; mas o génio administrativo que preside às funções públicas, não já meramente administrativas, mas intervencionistas, fomentadoras, orientadoras e defensoras da economia nacional, viu-se obrigado a desprender-se dos moldes assentes, para os substituir por outros que aguardam ainda a sua sistematização doutrinal.
A necessidade de refazer o orçamento do Estado, e, por certo também, os moldes dos resultados da gerência pública, foi já reconhecida e declarada por S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho no seu discurso de 12 de Dezembro de 1950, onde afirmou que só a insegurança dos tempos e as circunstâncias internacionais tinham retardado a oportunidade dessa reforma.
Daqui o poderem notar-se certos desalinhamentos ou certas contradições, que só as novas regras em gestação poderão corrigir ou esclarecer.
Das experiências administrativas em curso poderiam repetir-se as palavras que ficaram no relatório do Decreto-Lei n.° 18 381, que introduziu as primeiras reformas profundas no statu quo da nossa contabilidade pública: «aos cultores do direito compete - não ao legislador (ou administrador) - formular sobre os novos textos (ou métodos) a doutrina que sistematize as novas situações jurídicas criadas».
Nas breves considerações que me propus fazer desejaria chamar a atenção para alguns aspectos que suponho justificarem a urgência da reforma prevista há cinco anos, para que os contas públicas possam continuar a merecer o título consagrado de Contas Gerais do Estado e permitam manter a objectividade e integridade do julgamento político constitucionalmente imposto a esta Assembleia.
O próprio alargamento das funções do Estado torna cada vez mais imperiosa a necessidade desse julgamento e impõe a esta Assembleia responsabilidades políticas cada vez mais pesadas!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Os resultados orçamentais das contas públicas de 1953, em discussão, acusam um excesso de receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza superior a um milhão e trezentos mil contos!
Segundo os conceitos de há vinte e cinco anos. estaríamos em face de um orçamento superequilibrado, ou talvez «politicamente desequilibrado», por um excessivo peso de impostos ordinários para a cobertura das despesas orçamentadas da mesma natureza!
Mas, segundo o actual conceito, expresso no seu relatório pelo ilustre relator da nossa Comissão de Contas Públicas, estamos em face de um montante desactualizado de impostos, que, como tal, é preciso elevar para obter melhores dotações orçamentais paru certos serviços!
Não seria possível esclarecer facilmente esta aparento contradição, só deixássemos de ter em conta as seguintes realidades:
b) Além das finanças públicas, entendidas como há vinte e cinco anos, temos actualmente outras espécies, como sejam as finanças de fomento e as finanças sociais, que poderemos subdividir em finanças corporativas - para cuja. gerência foi criado uni novo Ministério e finanças económicas, cuja gerência compete aos fundos dos organismos de coordenação económica, que constituem um largo capítulo do Ministério da Economia. E podíamos ainda considerar outros aspectos ou subdivisões das actuais finanças públicas.
Mas as realidades que deixamos apontadas permitem--nos já fazer as seguintes afirmações:
1.º O aparente excesso das receitas ordinárias registado no orçamento anual aparece-nos como receita ou cobertura normal para as despesas inscritas pelo Conselho Económico no orçamento cíclico ou Plano de Fomento;
2.° Recaindo sobre o mesmo rendimento nacional tanto as receitas das finanças públicas administrativas como as receitas das finanças públicas sociais, corporativas ou económicas, não parece concludente comparar os encargos