plementar como sendo proporcional ao aumento e à concentração das riquezas?

O Orador: - Eu não digo que não se cobre este imposto ou ainda mais, mas sim que o cuidado em o arrecadar é manifestamente muito grande.

O Sr. Camilo Mendonça: - O cuidado está limitado por escalões e por taxas.

O Orador: - Recordemos que o imposto sucessório, apesar das isenções concedidas, passou de 118 653 coutos em 1938 para 320 674 tontos em 1953.

E esses 6 milhões de contos de rendimento tributário, rujo aparecimento è celebrado no parecer, não chegaram para saciar a ânsia de mais rendimento que mostra o seu autor.

E, todavia, mesmo através da contribuição predial, cujo baixo rendimento é sempre notado, a sua receita não é obtida sem algumas injustiças flagrantes, para que nos atrevemos a chamar a atenção de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças.

É sabido que pela Lei do Inquilinato não podem as rendas de casas de habitação estabelecidas depois de 1943 ser actualizadas, mas o Estado cobra em certos rasos as contribuições sobre a sua avaliação, sem querer saber do rendimento real dos prédios, isto é, sobre uma quantia que sabe que o proprietário não recebe, e não recebe porque o Estado não deixa. Refere-se isto aos prédios de Lisboa e Porto.

Está ? Está mal? Eu penso que está mal e que ninguém deveria ser obrigado a pagar sobre o que não recebe, muito principalmente quando é o Estado o causador desse estado de coisas e tem delas pleno conhecimento.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - A contribuição predial rústica tem subido 21 por cento desde 1036. mas toda a gente sabe que a situação económica da grande, da esmagadora maioria dos proprietários agrícolas, salvo casos excepcionais, não é florescente.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Este foi o esforço da lavoura cerealífera, a sua contribuição para o bem-estar do País e para a sua economia, poupando a correspondentes divisas estrangeiras, fazendo face ao aumento de consumo, pois que no quinquénio anterior a produção nacional e a importação somaram 1915 milhões de quilos e neste último estes valores se representaram por 2348 milhões de quilos, passando a importação de 3 053 000 coutos, de 1945 a 1949, para 1 236 000 contos, de 1930 a 1954, e tendo sido insignificante (apenas de 63 000 contos) a importação em 1954.

Quer isto dizer que a lavoura cerealífera trabalha denodadamente e presta reais serviços ao País, conquanto não tire do seu labor o bem-estar correspondente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E meu modesto parecer que esta geração deixa para os vindouros um esforço que reputo inultrapassável, uma obra gigantesca que inteiramente pagou com o suor do seu rosto. Porque havemos de continuar a chamar sobre ela mais encargos mais sacrifícios, procurando aumentar o seu peso até a forçarmos a gritar o non possumus fatal e inexorável?

Não creio, de resto, que seja a função das assembleias políticas como esta o incitar constantemente o Governo a aumentar a carga fiscal sobre o País; antes me parece, que precisamente no sentido de moderação que sempre actuam.

Essa é a função desta Assembleia.

O Sr. Camilo Mendonça: - Suponho que há outro modo de ver a questão, e que é este: é evidente que hoje há sectores que têm um encargo tributário demasiado, ao lado de outros que têm um encargo tributário escasso. Parece-me, pois, que a primeira coisa que se impõe é rever a incidência das cargas tributárias, de forma que não sejam os que menos podem, como acontece por vezes, que mais paguem. mas sim exactamente o contrário.

Isto suponho que está no espírito e na letra de algumas passagens do parecer, e também no espírito de nós todos, e constitui, segando penso, uma função política desta Assembleia.

O Orador: - Estou de acordo com V. Ex.ª

V. Ex.ª é novo nesta Casa e, quando há vinte anos entrei nela, a minha primeira acção foi apresentar um projecto de lei sobre o cadastro, porque o cadastro satisfazia esta ânsia que tinha e ainda conservo da justiça da distribuição do imposto.

Simplesmente as coisas não se fazem tão depressa como se deseja e o cadastro tem levado demasiado tempo a concluir.

Haverá outros sectores que efectivamente não paguem o suficiente, e o que interessa é dividir esses encargos, com justiça por todos.

O Sr. Camilo Mendonça: - E é minha convicção, apoiada em números simples, que a simples distribuição equitativa corresponde a um aumento, porquanto em 1938 esses encargos representavam 12 por cento do encargo nacional e em 1953 representavam apenas 10 por cento.

O Orador: - Temos feito já muito, muito ainda poderemos fazer, mas afigura-se-me justo diferirmos para os vindouros ao menos uma parte do que para eles construímos, permitindo alguma alegria de viver aqueles que de tão boa vontade se prestaram a transformar em riqueza, em bem-estar, em progresso e em dignidade as ruínas e o opróbrio que receberam por herança.

Nós, além do orgulho, legítimo aliás, do nosso sacrifício, também temos direito ao nosso quinhão de felicidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.