Herculano Amorim Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Cerveira Pinto.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Sousa Machado.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José dos Santos Bessa.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Marques Teixeira.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário de Figueiredo.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Convenções entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte A Organização do Tratado do Atlântico Norte compreende hoje, após quase seu anos de incansável trabalho, um vasto maquinismo civil e militar. Para que o seu funcionamento se tornasse tão harmonioso quanto possível, para que se estabelecessem normas reguladoras de situações inteiramente novas e para que se resguardassem em absoluto pé de igualdade os direitos de cada um dos Países Membros, os Representantes dos Governos da OTAN, depois de devidamente autorizados, assinaram em 1951-1952 as seguintes Convenções:

a) Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (Londres, 19 de Junho de 1951);

c) Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte (Paris, 38 de Agosto de 1952). O Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Internacionais, assinado em 28 de Agosto de 1952, define o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais que, por acordos especiais concluídos em conformidade com o Tratado do Atlântico Norte, venham a estabelecer-se nos territórios dos Países Membros.

5. Os Delegados Portugueses seguiram ininterruptamente os trabalhos que levaram à preparação dos Estatutos e agiram com base nas resoluções que na nossa ordem interna foram por sua voz tomadas por comissões ad hoc de delegados dos diferentes departamentos ministeriais interessados. Nas discussões que no Conselho da OTAN correram, para elaboração dos Estatutos, certos pontos exigidos por diversos países, e por nós designadamente, obtiveram satisfação. Pode dizer-se que os Estatutos representam o melhor equilíbrio que era possível conseguir-se entre os múltiplos interesses, necessidades e posições que estavam em confronto.

6. Os instrumentos diplomáticos da Aliança Atlântica atrás referidos foram já ratificados, em ordem de data, pêlos seguintes países:

Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (Londres, 19 do Junho de 1961):

Maio de 1954.