Conta do Fundo de Fomento Nacional relativa ao ano de 1953

Elementos elaborados pelo serviço de contabilidade de Fundo de Fomento Nacional, com vista á do relatório previsto no n.° 3 do artigo 10° do Decreto-Lei n.º39164,de 14 de Abril de 1953

A presente informação constitui breve relatório de que o servido de contabilidade julga indispensável fazer acompanhar a conta de 1953, quinto ano da existência do Fundo de Fomento Nacional - criado pelo Decreto-Lei n.º 37 304, de 20 de Março de 1949 - e quarto ano da sua actividade, que tão rapidamente se tem estendido aos vários sectores da economia, nacional, o que só prova que, se a criação do Fundo veio corresponder a necessidades imperiosas do fomento, a sua actuação não deve ter desmerecida do pensamento que o originou.

Investimentos

Continuou o Fundo de Fomento Nacional a executar durante o ano os planos de aplicação de capitais para 1950, 1951 1952, a que se veio juntar o plano de 1953, aprovado em Conselho de Ministros de 2 do Maio do mesmo ano.

Da proposta orçamental (anexo n.º 2) se vê que no capítulo 2.º da despesa se inscreveram 638:496.658$30, elevados no orçamento suplementar (anexo 11.º 3) para 669:915.278$90, montante que se supôs virem a atingir os investimentos que o Fundo de Fomento Nacional executaria durante o ano, cumprindo assim as responsabilidades que lhe advinham da execução daqueles planos de aplicação de capitais, e ainda do Decreto-Lei n.º 38 244, de 9 de Maio de 1951, e do n.º 4 da base V da Lei n.° 2058, de 29 de Dezembro de 1952.

Para cobrir tão importante programa, coutava-se não só com o saldo que vinha do ano anterior -39:960.880$20- mas ainda com as receitas orçamentadas nos capítulos 1.º a 5.º -611:887.603$30- importância, já corrigida pelo orçamento suplementar e líquida dos artigos 4.º e 9.º que têm contrapartidas respectivamente nos n.os 5) e 3) do artigo 2.º (vide anexos n.os l, 2 e 3).

Estes os meios que mas previsões foram incluídos com a finalidade declarada de suportar a missão financiadora do organismo, mas aos quais se poderão juntar o líquido dos resultados a obter das operações efectuáveis o que segundo os valores calculados antecipadamente, dará:

Encargos administrativos ............................ 3:103.125$00

pois a liquidez que as suas contas apresentam outra finalidade não tem que não seja o constituir mais um meio - o mais gratuito de todos - posto à sua disposição.

Uma margem de 16:316.696$10 dos recursos sobre o programa a cumprir mostra a grande prudência com que os números foram calculados. Na realidade, porém, os factos divergiram algum tanto do que se havia previsto, o que está claramente justificado em vários anexos.

No que diz respeito ao capítulo l.º, artigo 1.°, da receita, várias prorrogações concedidas pela F. O. A. nos