Mapa comparativo da receita prevista com a recebida e da despesa fixada com a realizada no ano de 1953

Conta «Promissórias do fomento nacional»

(Ver tabela na imagem)

(a) Esta diferença para menos foi largamente compensada com o rendimento que ia obteve nu outra» Contei de financiamento (6:069.110$), por se terem aproveitado as duas disponibilidades em operações de antecipação do produto das promissórias. Além da referida importância do 6:069.110$, recebeu-se mais a quantia do 6:955.058$40 como rendimento dos dinheiros postos pelo Estudo à disposição do Fundo de Fomento Nacional como antecipação de meios.

Mapa comparativo da receita prevista com a recebida e da despesa fixada com a realizada no ano de 1953.

Conta «Antecipação de meios concedidos pelo Estado»

(Ver tabela na imagem) Do acordo com o preceituado no Decreto n.º 39 096, de S de Fevereiro de 1955, admitia-se a possibilidade de se recorrer ao Ministério das Finanças até ao montante de 337 000 contos enquanto não fossem emitidas as promissórias do fomento nacional autorizadas para 1953. Não foi, porém, necessário ir além de 243 400 contos, dos quais 124 900 contos vieram já do ano anterior e os restantes foram levantados nas datas que a seguir se indicam:

17 500 contos em 13 de Agosto de 1953;

Comparação entre os juros cobrados durante o ano de 1953 e a sua previsão feita para o orçamento do mesmo ano.

Conta aplicação dos capitais do Fundo Fomento Nacional de

Juros previstos .............. (a) 1:740.871$80

Juros cobrados .............. (b) 2:060.776$00

(o) Orçamentaram-se 1700 contos.

848.015$50 dos financiamentos incorporados no Fundo do Fomento Nacional e provenientes do extinto Fundo do Fomento Industrial.

891.856$30 do capitais colocados e a antecipação de promissórias.

(a) A importância cobrada proveio :

822.347$70 dos financiamentos incorporados no Fundo de Fomento Nacional e provenientes do extinto Fundo de Fomento Industrial, 1:238.428$30 de capitais colocados em antecipação de promissórias.

As divergências notadas tem a seguinte justificação :

O Amoníaco Português não pagou juros em 27 de Julho de 1953, por ter sido dado por vencido o correspondente crédito e se não ter definido o procedimento a adoptar de futuro.

No caso do financiamento concedido pela Caixa Geral do Depósitos, Crédito e Previdência à Sociedade das Minas de Vila Cova, e caucionado pelo Fundo, a divergência remita de a cobrança de 1/4 por conte devida pela caução ter incidido sobre o montante inicial do empréstimo (1446 contos), e não sobre a importância que ía ficando em dívida.

Por outro lado, como as promissórias, contrariamente à condição estabelecida nas previsões, não foram emitidas, continuou a utilização de fundos diversos como antecipação com a correspondente cobrança de juros.