se encontra em todo o Império Português e que há-de trazer em futuro próximo os frutos por que ansiamos, esperamos e de certeza receberemos. Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Nos termos regimentais e constitucionais, procurando, como sempre, a mais exacta elucidação oficial para que possa dar às minhas intervenções parlamentares o habitual cunho de sinceridade e de justiça, tenho a honra de requerer, pelo Ministério da Economia e pela sua Direcção-Geral dos Combustíveis, ou por qualquer outro serviço que se demonstrar competente, as seguintes informações acerca da refinação de petroleos:

1.º Quais os processos de ordem técnica utilizados para uma eficiente regulação final das novas unidades instaladas na refinaria de Cabo Ruivo;

2.° Se essa regulação final consegue evitar totalmente a poluição atmosférica de Lisboa e seus termos;

3.º Se o estado dessa refinaria lhe permite já lançar no mercado gasolina de turismo melhorada, e, se assim for, pergunta-se:

a) Como se traduzem essas melhorias em índice de octana;

b) Qual a percentagem na sua tetraetilização;

c) Se mantêm o actual preço, muito superior aos preços geralmente p raticados na Europa Ocidental, tendo mesmo em couta a tributação que em Portugal incide sobre este produto e apesar da manifesta tendência internacional de descida de preços dos ramas, sobretudo pela baixa de fretes;

4.° Quais as novas características em que, no entender da citada Direcção-Geral, se revela em grau elevado o poder operante das novas instalações refinadoras em relação: Aos petroleos para usos domésticos;

b) Ao jet-fuel e outros supercarburantes para a aviação;

c) Ao gás butano, fuel-oils leves ou para usos domésticos ;

d) Aos produtos asfálticos, road-oils;

e) Ao gás propano, fuel-oils pesados;

f) Aos petróleos para motores de lavoura e outros carburreactores;

5.º Proporção em que podem ser obtidos esses produtos e os seus respectivos preços e possibilidades de utilização no mercado interno e indicações seguras das perspectivas de exportação quanto ao excedente que não for consumido em Portugal;

6.º Indicações, ainda que sumárias, das possibilidades de fabricação e preço de outros produtos derivados, como o enxofre, lubrificantes e anticriptogâmicos».

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: pedi n palavra para enviar para a Mesa, sem quaisquer comentários por agora, o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me sejam fornecidos os seguintes elementos relativos no funcionamento do Tribunal ( electivo dos Géneros Alimentícios:

b) Número de processos, em igual período, julgados em cada ano;

c) Valor das multas prováveis em cada ano do mesmo período de 1949 a 1954, relativas aos respectivos processos;

d) Montante do valor das multas prováveis anuladas pêlos Decretos de amnistia n.º 38018, de 1950, 38143 e 39187, de 1903, indicando os anos a que respeitam esses processos;

e) Natureza dos produtos em sequestro de 1949 a 1954 e tempo durante o qual se mantiveram esses produtos em sequestro até levantamento autorizado;

f) Indicação do número de amnistiados durante esse período de 1949 a 1954 que tivessem já sofrido mais de uma condenação».

O Sr. Rebelo de Sousa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Dado o relevante interesse de que para a saúde pública se reveste o problema dos medicamentos, nos aspectos fundamentais da qualidade e eficiência terapêutica, da multiplicidade de especialidade farmacêuticas - mais de 20 000 a concorrerem no mercado - e dos preços de venda ao público, para já não considerar o interessa económico deste sector, que representa, na economia nacional, valores da ordem dos 600000 contos anuais, e a fim de ficar habilitado a conhecer o estado actual do problema e a ele, eventualmente, me referir nesta Assembleia, requeiro, no? termos regimentais, que, pêlos Ministérios do Interior e da Economia, me sejam fornecidos os seguintes elementos: Estudos efectuados no sentido da indispensável actualização da nossa farmacopeia e da orgânica e métodos que assegurem a rigorosa e completa fiscalização dos medicamentos;

b) Medidas, instruções ou regulamentos estabelecidos em execução do artigo 26.° do Decreto n.° 39633, de 5 de Maio do passado ano».

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo do Regimemto requeiro que, pêlos Ministérios competentes, mie sejam fornecidos, com a possível urgência, os seguintes elementos:

a) Quais as sociedades, companhias ou empresa em que o Estado Português tem direito a participação nos lucros ou é accionista por efeito do título da sua constituição;

b) Nomes das pessoa que nos últimos o cinco anos exerceram a administração ou gerência dessas sociedades, companhias ou empresas com discriminação por empresa, sociedade ou companhia, e bem assim os nomes dos delegado do Governo, no mesmo período e com igual discriminação, nessas empresas, sociedade ou companhias;