Ora, verifica-se que assim não aconteceu na couta da província de Moçambique relativa ao exercício de 1953.
E tanto não entrem em partes iguais no débito e no crédito que na couta figuram as receitas, as despesas e o saldo dos organismos autónomos da província.
Para não ser afectado o resultado da conta de exercício da província cie Moçambique, visto que se fundiram o saldo da Fazenda com o saldo das coutas daqueles serviços, foi necessário desintegrar um do outro.
Sr. Presidente: talvez seja aconselhável proceder-se deste modo, para se ficar a conhecer a posição dos serviços autónomos. Mas se assim for reconhecido por quem de direito, então proceda-se uniformemente em todas as províncias ultramarinas.
Não sei, Sr. Presidente, se estes reparos de ordem geral que acabo de fazer às coutas ultramarinas de 1953 merecem ser considerados; mas sinceramente desejaria que fossem tomadas à conta de leal colaboração.
Vou agora, Sr. Presidente, passar à análise, embora muito sumária e sem o valor que tantos outros lhe poderiam dar, das situações financeira e económica de cada província ultramarina, tanto mais que, como neste lugar já disse, as finanças c a economia andam intimamente ligadas.
Receitas arrecadadas:
Extraordinárias ................ 2:102.951$96
Extraordinárias ................ 2:102.801$96
Desdobrando as mesmas importâncias segundo o orçamento geral e os créditos que posteriormente foram abertos obtêm-se estes valores:
Previstas no orçamento ........ 33:921.000$00
Créditos abertos com
contrapartida em excessos
de cobrança de receitas
consignadas .................... 429.938$90
Créditos abertos com
contrapartida em saldos
de exercícios findos ........... 2:150.355$62
Excesso de cobrança
sobre a previsão ............... 1:045.174$00
Cobradas por couta do orçamento
geral e dos créditos ........... 37:546.469$17
Autorizadas no orçamento geral ............. 33:921.000$00
Autorizadas por abertura do créditos ..... 2:580.294$57
Economias nas despesas autorizadas ......... 2:102.984$12
Pagas por conta do orçamento o dos
Pelo que acabo de expor só vê que no orçamento de Cabo Vende para o ano económico de 1953 foram incluídas importâncias iguais tanto nos créditos da previsão das receitas como na respectiva tabela idas despesas.
A totalidade das receitas foi computada em 33:921.000$ e em igual importância foram autorizadas as despesas, não dando pois saldo orçamental, indicação segura do indispensável equilíbrio financeiro.
Mas além disso, lia a considerar que nana coisa é o saldo orçamento e outra é o saldo da conta. E como de nós é subido, toda a. .administração financeira do Estudo Novo terá de ser exercida com a maior cautela, tendo Sempre em vista que aio final ido exercício o resultado ida enxuta terá ide ser positivo.
Estando nós a apreciar, pela conta do exercício de 1953, como se fez a administração das finanças na província de Cabo Verde naquele ano económico e verificando que o saldo da couta é positivo, temos de concluir que a Administração satisfez ao preceito const itucional que impõe o equilíbrio da couta.
Mas podemos ainda averiguar se durante o exercício daquele aquilo se tomaram as cautelas devidas, tanto por parte dos diversos serviços e especialmente dos serviços de Fazenda e contabilidade, como por parte do ordenador das despesas, que é o governador da província, para se chegar ao fim ido ano económico com a garantia de se encerrar a couta com saldo positivo.
Pode-se afirmar que realmente durante o ano se fez administração cautelosa, o que se vê através dos números da couta do exercício.
Não só houve cuidado na cobrança, que ultrapassou a previsão, como houve parcimónia nos gastos, pois foi menor o dispêndio em relação à soma das depesas autorizadas.
Aqueles que possam julgar ser sempre formoso que a cobrança ultrapassa a previsão quando esta é elaborada cautelosamente e seguindo as regras legais estabelecidas, dir-lhes-ei que nem sempre assim sucede. E entre várias causas que podem baixar ias receitas e até não atingir a respectiva previsão, e serão de todas as mais nefastas ao equilíbrio financeiro, são as que dizem respeito à falta de fiscalização e, sobretudo, ti falta de actividade na cobrança.
Se o excesso da cobrança sobre a previsão denuncia que esta foi cautelosa, não deixa também de dar indício de ter havido actividade e atenção na cobrança das receitas.
Os números da conta de exercício que estamos a apreciar traduzem, pois, que; a administração financeira de Cabo Verde no ano económico de 1953 esteve atenta durante o ano u economia nos gastos e à cobrança activa das receitas.
E tanto assim foi que o saldo positivo resultou, por um lado, do excedente da cobrança das receitas sobre a sua previsão e, por outro, da economia que se fez nas despias autorizadas pelo orçamento e pêlos créditos abertos posteriormente. É exactamente esta actividade