A conta de exercício dos correios, telégrafos e telefones da província da Guiné no ano de 1953 fechou finalmente com o saldo positivo de 292.127$69. depois de recorrer a parte de saldos de exercícios findos.

Vou agora desdobrar em duas parcelas a importância total da despesa paga com o fim de pôr em evidência a grande diferença que existe entre as despesas com o pessoal e com o material, visto que se aponta a necessidade da remodelação do quadro dos correios, telégrafos e telefones da Guiné para reduzir despesas que aqueles serviços podem evitar, sem prejuízo para o seu normal funcionamento.

As duas parcelas são representadas pelas cifras seguintes:

Despesas com material e outros encargos ........ 1:158.034$91

Na verdade a percentagem de 77,47 das receitas, incluindo os subsídios, destinada só às despesas com pessoal representa exagero, que vale a pena atenuar, visto que não é possível extinguir.

E digo, Sr. Presidente, que não possível extinguir pêlos três motivos seguintes:

Primeiramente, há interesses criados e direitos adquiridos pêlos funcionários e mais servidores do Estado do quadro daquela repartição que não seria justo nem humano extinguir.

Em segundo lagar, deve-se ter em atenção que os coreios, telégrafos e telefones existem, não para darem rendimento ao Estado ou contas de exercício com saldos positivos, mas, e sobretudo, para servirem o público, que já não pode dispensar os seus serviços.

E, por último, é indispensável ter presente que dia a dia, e particularmente na hora que passa, o serviço dos correios, telégrafos e telefones nas províncias ultramarinas tem aumentado muito, assim como a sua técnica tem melhorado e recebido consideráveis aperfeiçoame ntos. Ora, a tudo isto deve naturalmente, corresponder a exigência do aumento de pessoal.

Não me parece, por conseguinte, aconselhável a extinção de lugares do quadro.

Quanto a mim, nem essa extinção resolveria o problema nem a Administração deverá ficar impassível perante a situação que mereceu justo reparo.

Vozes: -Muito bem!

O Orador:-Como medida de carácter transitório, enquanto a situação assim o aconselhasse, poderia ficar suspenso o preenchimento de vagas de alguns lugares que não fosse absolutamente necessário preencher.

Haveria assim economia, sem resultar perturbação no serviço dos correios, telégrafos e telefones.

Seja-me relevada a ousadia desta sugestão, que se deverá atribuir somente ao interesse em servir e colaborar.

Sr. Presidem-te: há ainda na Guiné mais dois serviços autónomos, mas estes são dependentes financeiramente da Fazenda: a Comissão de Caça e a Administração do Fundo de Fomento e Assistência.

Estes serviços não arrecadam as suas receitas, pois são entregues nos cofres da Fazenda como receita, consignada. E a dependência financeira da Fazenda consiste em receberam dela as suas receitais por meio de duodécimos, mas somente quando houver cobrança efectivada e apenas até ao limite da inscrição no orçamento geral da província.

A Comissão de Caça foi criar ia pelo Diploma Legislativo n.° 1420, de 7 de Julho de 1948, e presta contas da sua administração ao Tribunal Administrativo da província.

A Administração do Fundo de Fomento e Assistência igualmente presta cantas da sua administração ao mesmo Tribunal Administrativo. O seu Fundo foi criado pelo artigo 27.º do Decreto n.° 38 552, de 7 de Dezembro de 1951.

As receitais e despesas destes serviços são inscritas no orçamento geral da província e, como é óbvio, somente depois de o orçamento geral ser aprovado é que a Comissão de Caça e a Administração do Fundo poderão elaborar os seus orçamentos privativos, que, depois de aprovados pelo governador, são publicados no Boletim Oficial da província.

A inscrição das receitas e das despesas no orçamento geral não vai alterar a posição ido equilíbrio orçamental, visto que o montante das receitas terá de ser exactamente igual ao das despesas, assim como acontece com os serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefo nes e do porto de Bissau, que são financeiramente independentes da Fazenda.

Vejamos agora qual foi o resultado do exercício dos serviços autónomos com dependência financeira da Fazenda.

A couta da Comissão de Caça obteve o seguinte resultado:

Receita contabilizada ...................... 69.279$20

Como as despesas atingiram o montante das receitas, sem o ultrapassar, nada mais há a observar ao facto de que se deu inteiro cumprimento ao princípio do equilíbrio.

Quanto ao exercício da Administração do Fundo de Fomento e Assistência, foi traduzido não fecho da conta com saldo positivo:

Verifica-se pelo resultado da couta que a Administração do Fundo de Fomento e Assistência, no seu exercício de 1953, cumpriu o preceito fundamental que rege a administração das finanças.

Para se apreciar devidamente a situação financeira da província teria de prestar elementos acerca da tesouraria, dos saldos de exercícios findos, das dívidas activas e passivas e muitos outros elementos esclarecedores; mas não haveria tempo bastante para me referir a todos os índices financeiros desta e das restantes províncias ultramarinas.

No entanto, não poderei deixar de expor a posição da dívida pública da província, para se ficara conhecer o seu montante e os encargos que a Guiné terá de suportar com o pagamento dos juros e a amortização do capital.

Começarei por apresentar um quadro onde se veja rapidamente a posição da dívida e o andamento que leva o seu pagamento: