clareci não ser adequada aos trabalhos nas deusas plantações do cacaueiro; mas nos tenreiros o caso muda de figura, principalmente quanto às operações do descasque, da fermentação e da secagem dos produtos.

E em abono da verdade tenho de dizer que algumas empresas agrícolas, na medida em que as suas possibilidades o permitem, têm procurado mecanizar os serviços que normalmente se realizam nos seus terreiros.

São conhecidos exemplos, que se podem e devera citar, e há elementos estatísticos que denunciam a importação de máquinas.

Recorrendo à estatística dos últimos anos, verifica-se que S. Tomé e Príncipe importou, com a designação de «Maquinas, aparelhos e utensílios, embarcações e veículos», valores que anualmente têm ultrapassado unia dezena de milhares de contos e em 1951 atingiram a elevada importância de 23 266 contos.

E, como exemplo a citar, posso esclarecer que em 1954 foi inaugurado no terreiro da Boça Água Izé um moderno secador mecânico para caca u pelo sistema de ar quente. Esta instalação, segundo se diz, ficou por cerca de 3200 contos e nela se podem secar 20 t de cacau em vinte e quatro horas.

Julgo que este e outros exemplos hão-de frutificar, em benefício da economia da província, e tanto assim que se anuncia já uma nova instalação mecânica, mas esta destinada ao fabrico de óleo de palma.

Ainda bem que a agricultura da província se tem esforçado por melhorar os seus transportes e beneficiar as instalações dos terreiros pela mecanização que é possível utilizar em S. Tomé e Príncipe.

Esta orientação que a agricultura está a seguir manifesta zelo pêlos interesses e rendimentos das próprias roças e revela ainda, como lhe cumpre, que a agricultura não fica somente u espera da protecção do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Passemos agora à

Agora vou confirmar o saldo do duas maneiras diferentes. Primeiramente desdobro a totalidade das receitas cobradas e das despesas pagas pela sua classificação em ordinárias e extraordinárias:

Receitas realizadas:

Ordinárias ......................... 1.456:703.552$48

Extraordinárias .................... 480:669.306$31

Para obter da segunda maneira o mesmo saldo do exercício, vou considerar os excessos da previsão orçamental das receitas sobre a cobrança e da despesa autorizada sobre a paga. A diferença destes dois excessos dar-nos-á o saldo do exercício, visto que eram iguais as quantias da previsão das receitas e das despesas autorizadas.

E deste modo melhor se vê como foi executado o orçamento geral da província para 1953:

Excesso da despesa autorizada sobre a paga ............ 39 742

Neste quadro observa-se rapidamente a maneira como se executou o orçamento, desde a previsão à realização das receitas, ao pagamento das despesas e ao encerramento da conta.

Em tudo está verificado e equilíbrio financeiro, desde a elaboração do orçamento até ao final do exercício.

O equilíbrio financeiro, imposto peio Estado Novo e origem do nosso ressurgimento, é o fulcro u volta do qual gira a política da administração das finanças. Este preceito foi cumprido em Angola no ano económico de 1953. E na minha modesta opinião foi muito bem cumprido.

Admito, no entanto, que haja quem assim não pense possa julgar excessivo o saldo de 547 000 contos.

Pode até dar matéria para crítica à acção do Governo da província e ataques dirigidos contra o pessoal do quadro da Fazenda.

A este respeito não quero deixar dúvidas ou. polo menos, deixar de expor com franqueza a minha opinião.

Entendo que o vultoso saldo não deve ser considerado excessivo nem provém de exagerado aperto nos gastos.

Quem se der ao cuidado de examinar a conta de exercício verificará que grande parte tio saldo provém da cobrança dos impostos, pois, se na previsão orçamental das receitas foi aos impostos atribuída a importância de 621 000 contos, a cobrança rendeu 955 000, isto é, rendeu mais 334 000 contos além do que estava previsto; portanto, só o excesso da cobrança dos impostos sobre a previsão contribuiu com 60 por cento para o saldo do exercício.

Quanto à existência de qualquer suposto aperto exagerado nos gastos, nada se descobre no exame da conta que aios possa levar a essa suposição. Pelo contrário, verifica-se até que as despesas inicialmente inscritas no orçamento foram excedidas em 52 000 contos, conforme se mostra na diferença que apresentei entre a despesa ordinária orçamentada e a paga.

Não é, pois, excessivo o saldo final do exercício.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que ele indica é ter havido paute-la na previsão, actividade na cobrança das receitas e exacto cumprimento das disposições fazendárias quanto a dar cabimento e oferecer contrapartida.

E, se não houvesse saldos substanciais de exercícios findos, como se haveria de prover às avultadas despesas extraordinárias de fomento e de povoamento?