a sua gratidão ao antigo Ministro das Colónias, Sr. Dr. Francisco Machado, e a S. Ex.ª o Presidente do Conselho, Sr. Prof. Dr. Oliveira Salazar.

A gente de Angola não se cansa de dizer, e com justificada razão, que o extraordinário progresso que corre por todo o território da província é obra do Sr. Presidente do Conselho.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O auxílio do Estado Novo à província de Angola vem de longe, pelo menos desde a consolidação da sua dívida. E ainda recentemente se revelou o mesmo interesse pela província quando da publicação do Plano de Fomento Nacional. O investimento em obras de fomento e povoamento da importância de 2 896 000 contos corresponde a quase metade do investimento em todo o ultramar.

O agradecimento da população de Angola ao Sr. Presidente do Conselho tem, pois, bem justificadas razões.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Segue-se, pela ordem do seu montante, a dúvida à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que mo final do período da gerência era de 178 819 contos. Este montante hoje em dívida diz respeito a dois empréstimos contraídos na Caixa Geral de Depósitos: um de 63:726.756$25, destinado a obras no porto do Lobito e amortizável em oitenta semestralidades, das quais a província já pagou quarenta até ao termo da gerência de 1953; e outro de 150 000 contos, destinado ao Fundo de Fomento de Angola, nas condições estabelecidas pelo Decreto n.º 35 669, de 28 de Maio de 1946.

A posição destes dois empréstimos, relativamente às quantias pagas e àquelas que ainda estão em dívida, apresenta-se da seguinte maneira:

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Seguidamente, e no montante de 114 802 contos, apresenta-se a dívida à Companhia de Diamantes de Angola, proveniente dos seguintes empréstimos:

De 55:381.772$67 contraído para o fomento de Angola, ao juro de 2 por cento ao ano, amortizável em vinte e cinco prestações anuais, autorizado pelo Decreto n.° 35 668, de 28 de Maio de 1946; e outro, no montante de 100 000 contos, destinado ao Fundo de Fomento de Angola, contraído em 24 de Junho de 1946, amortizável em vinte e quatro prestações anuais, ao juro de 2 por cento ao ano.

No final da gerência, em 31 de Dezembro de 1953, a posição destes dois empréstimos apresentava-se assim discriminada:

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Quanto ao crédito de 100 000 contos, aberto pela Companhia de Diamantes de Angola segundo as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 35 668, de 28 de Maio de 1946, cujo reembolso se faria em vinte e quatro anuidades iguais, a começar em 1948, inclusive, até 1971, está hoje, praticamente, anulado.

Pelo Decreto-Lei n.° 39 920, de 22 de Novembro de 1954, onde foram introduzidas modificações aos contratos com a Companhia de Diamantes de Angola, na sua base V, ficou estabelecido que aquela Companhia abrirá um crédito de 208:424.938$52 à província de Angola.

Deste crédito a importância de 108:424.938$52 é destinada a extinguir, por compensação, o crédito que a Companhia tinha sobre a província, em data de 2 de Julho de 1954, em consequência dos empréstimos que anteriormente lhe havia feito.

O restante crédito de 100 000 contos será utilizado pela província, a título de empréstimo, de uma só vez ou por partes, como for da sua conveniência, até 30 de Junho de 1955.

Este novo empréstimo de 100 000 contos vencerá o juro de 1 por cento ao ano e o seu reembolso far-se-á por anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 1 de Julho de 1956 e as restantes em igual dia dos anos seguintes até 1971, inclusive.

Quer dizer, a Companhia de Diamantes extinguiu a dívida da província de Angola, no montante de 108 000 contos, e concedeu à província novo empréstimo de 100 000 contos ao juro de 1 por cento, metade do juro que vencia o empréstimo anterior.

E para reembolso das anuidades e pagamento de juros deste novo empréstimo serão aplicados o produto da participação anual da província nos lucros da Companhia e dos dividendos que lhe caibam. Somente no caso de os lucros e dividendos não perfazerem a anuidade de amortização e os juros devidos a província lançará mão da parte necessária das suas receitas gerais.

Além disto, pelo novo contrito com a Companhia de Diamantes de Angola a província recebe gratuitamente mais 100 000 acções, cujo valor nominal é de 17 000 contos - 170$ por acção -, mas o valor real daquele lote de acções é cerca de quatro vezes maior.

É pela alteração introduzida na distribuição dos lucros líquidos da Companhia a província de Angola deverá passar a receber anualmente da Companhia mais 12 000 contos.

Temos, portanto, de reconhecer que Angola está a ser bafejada por maré de sorte.

Quanto à posição da dívida pública de Angola, resta-me considerar as dívidas ao Fundo de Fomento Nacional, ao Banco de Angola e à Companhia das Águas de Luanda.

Os empréstimos contraídos no Fundo de Fomento Nacional, no montante de 18 000 contos, respeitam ao financiamento destinado à aquisição do equipamento electromecânico da central hidroeléctrica das Mabubas e da subestação de Luanda, sendo pequena a dívida ao Fundo de Fomento Nacional para o apetrechamento meteorológico dos Aeroportos de Luanda e Vila Luso.

A dívida ao Banco de Angola, no total de 22 000 contos, também se desdobra em duas parcelas: uma de 17 000 contos, correspondente à circulação fiduciária existente na conta de Fundo de Garantia e Amortização; outra de 5000 contos, transferida do Danço Nacional Ultramarino para o Banco fie Angola, sem vencimento de juros.

Por fim, a dívida de 1400 coutos à Companhia das Águas de Luanda provém do resgate antecipado da concessão da Companhia, que fora fixado em 40 coutos anuais e termina em 1988, quando terminaria a concessão se não fosse resgatada.