Deste modo só observa que esta importância de rup. 5.59l:884-15-01 retirado do saldo dos anos económicos findos é inferior ao saldo final do exercício de 1953; e, portanto, uca evidenciado que a administração das finanças se fez de maneira tão acertada que nem precisaria de ter recorrido àquele fundo de exercícios findos, pois para ele até contribuiu com 2983 milhares de rupias, como se vê:

Retirou do saldo de exercícios findos ...... 5 591

Vejamos ainda, em face do resultado da conta de exercício, mas partindo dos totais da previsão das receitas e das despesas autorizadas, como fui executado o orçamento de 1553 no Estado da Índia:

Receitas em milhares de rupias:

Assim se destaca com evidente clareza que o saldo fui obtido à custa do excesso da cobrança sobre a previsão e de as despesas pagas serem inferiores às autorizadas.

Nada há nesta conta de exercício que me ofereça reparo, pois ela traduz perfeitamente que a administração das finanças se fez de harmonia com os preceitos legais que a regulam.

Tem sido seguida a boa política da utilização anual de parte idos saldos disponíveis no fim de cada exercício.

Em todos os anos económicos se tem recorrido a estes saldos disponíveis, utilizando parte deles em inscrição no orçamento geral da província e em contrapartida de créditos posteriormente abertos; e apesar desta utilização anual sucede o facto curioso de ter aumentando sempre o fundo destes saldos.

Como exemplificação, e para conhecimento das quantias utilizadas dos saldos dos exercícios findos c da sua existência, vou apresentar um mapa com a sua movimentação nos anos económicos de 1950 a 1953:

(Ver quadro na imagem)

Sr. Presidente: quanto à situação da tesouraria, verifica-se ser desafogada no fim da gerência de 1953 - 31 de Dezembro desse ano -, pois acusa o saldo em dinheiro de rup. ]7.198:078-04-10,5, proveniente da seguinte movimentação:

Operações de tesouraria Passagem de fundos .. + 1.990:546-14-10

Para confirmar a boa situação financeira do Estado da Índia, terei ainda de dizer que aquele Estado não em pràticamente dívida pública.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O pequeno empréstimo de 96.236$ contraído no Fundo de Fomento Nacional e resultante do fornecimento do material para os serviços meteorológicos daquela província já está amortizado no orçamento do ano corrente.

A outra pequena dívida, contraída no Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto n.° 17.154, de 26 de Julho de 1929, na importância de rup. 652:284-15-08, como empréstimo gratuito, isto é, sem juros, somente era amortizável em 5 de Agosto de 1959; porém, a partir de 10 de Junho de 3953, data do novo contrato celebrado entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, este empréstimo passou a vencer juros.

Sr. Presidente: seja-me agora permitido referir-me; ao Plano de Fomento, para se auscultar o que neste sector se realizou no Estado da Índia em presença dos gastos extraordinários efectivados.

Assim como aconteceu com as outras províncias ultramarinas, também para o Estado da índia o Sr. Ministro do Ultramar destinou no mês de Maio de 1953 as dotações julgadas necessárias às obras e empreendimentos previstos no Plano do Fomento e a outras obras não incluídas naquele Plano.

Pela Portaria n.º 14 394, de 20 de Maio de 1953, fixaram-se as dotações para a execução da 1.ª fase das obras do Plano de Fomento, na importância de 2.564:102-09-08, e para outras despesas extraordinárias não previstas no Plano de Fomento foi fixada a importância de 3.297:000-00-00. Umas e outras despesas foram assim autorizadas naquela portaria ministerial:

Despesas do Plano de Fomento: