Outras desposas extraordinárias:

Estas despesas extraordinárias somam 5.86l:102-09-08 e as dotações respectivas tiveram origem nas receitas ordinárias e nos saldos de exercícios findos, que, na verdade, são também receitas ordinárias.

Vou indicar como se alcançou a cobertura para estas despesas extraordinárias naquelas duas origens de receitas:

Se a alguém causar estranheza o facto de haver despesas extraordinárias a satisfazer com recitas ordinárias orçamentais, devo esclarecer que, além de isto ser permitido por disposição legal e ser de boa técnica fazendária, é até óptimo indicativo da solidez de que desfruta a situação financeira da província.

O contrário é que não deve ser permitido; isto é, satisfazer encargos normais, permanentes, certos, com receitas extraordinárias.

Faço esta explicação para se não estranhar o emprego de coberturas noranais para despesas extraordinárias do Plano de Fomento Nacional ou outras de idêntica natureza.

Sr. Presidente: indicadas que foram as dotações das obras, previstas no Plano de Fomento Nacional para o Justado da índia, vou seguidamente trazer ao conhecimento da Assembleia Nacional as importâncias das despesas liquidadas por conta dessas dotações, para se ficar sabendo do interesse tomado pela execução dessas obras.

As despesas que vou apresentar, relativas à execução das obras do Plano de Fomento, são despesas liquidadas, isto é, já estão assumidos os compromissos do seu pagamento; e além disso referem-se ùnicamente à gerência, não englobando, portanto, o período complementar do exercício:

Trabalhos de rega em Sanguém e Quepém ............... 448.630583

Abastecimento de água e saneamento

Porto e caminho de ferro de Mormugão ................ 50.252$10

Apesar de estas despesas serem indicadas em escudos, pelas liquidações feitas se verifica Ter havido interesse na execução das obras do Plano de Fomento Nacional.

Sr. Presidente: como tive o findado de apresentar as despesas liquidadas por conta das dotações das obras do Plano de Fomento no Estado da Índia, devo também apresentar as despesas pagas naquela província por conta das outras dotações extraordinárias.

Porém, antes de as apresentar desejo fazer uma anotação à maneira como estas despesas, assim como as restantes, se apresentam nos documentos juntos à conta do exercício.

A conta do Estado da Índia esta bem organizada e nela se denunciam as qualidades e competência ido seu organizador. Tenho, no entanto, esta observação a fazer-lhe: apenas se encontram citados os diplomas legais, sem indicação das rubricas respectivas.

Daqui resulta que ao fazer-se a análise da couta é indispensável ir procurar aqueles diplomas, para se ficar a saber qual a rubrica ou assunto a que dizem respeito.

Ora, nem sempre acontece ficar-nos à mão a legislação mencionada nos documentos da conta. E mesmo que tenhamos perto de nós a legislação referida, perde-se tempo na sua busca.

E desde que nas contas de exercício das restantes províncias ultramarinas se faz menção da rubrica a que os diplomas legais se referem, e isto muito abrevia a consulta feita à conta, tomo a ousadia de chamar a atenção para quem de direito e solicitar que nos respectivos documentos do Estado da Índia se proceda igualmente.

Feita esta ligeira observação no que espero confiadamente ser atendido, vou indicar os diplomas legais, as rubricas que lhes dizem respeito, as dotações autorizadas e as respectivas despesas pagas:

(Ver quadro na imagem)

Deste modo fica-se ràpidamente a saber quais foram as obras que o Governo dotou e em que se despenderam aquelas importâncias pagas.

Sr. Presidente: quanto à circulação fiduciária em 1953, o seu montante era de rup. 18.618:979-08-00 c. portanto, ainda superior ao dobro da que tinha sido em 1950, que fora de rup. 7.884:024-08-00.

Este grande aumento da circulação fiduciária no Estado da Índia deve-se ao acréscimo do movimento comercial.

E tanto assim que pela Portaria Ministerial n.º 14 710, de 12 de Janeiro de 1954, foi fixada a circulação fiduciária até ao limite máximo de 40 milhões de rupias, mas concedida gradualmente, à medida que as circunstâncias o aconselhassem.

Na verdade, verifica-se que nos últimos anos o comércio externo do Estado da Índia tem evoluído em sentido crescente pelo aumento dos valores, tanto da importação como da exportação; e, além disso, tem melhorado consideràvelmente a posição da balança comercial, como o acusam os seguintes números estatísticos:

(Ver quadro na imagem)