Na posição da província de Macau, quanto às dívidas activas e passivas, era a seguinte em 31 de Dezembro de 1953, no termo da gerência:

(Ver quadro na imagem)

Na mesma data, fim de, gerência, era a posição da tesouraria comparada com a de

posição da tesouraria:

(Ver quadro na imagem)

A posição de Macau como devedor é representada por $ 1:665.910,71 e como credor por $ 4:279.303,57, havendo, portanto, um saldo a seu favor na importância de $ 2:613.392,86.

Verifica-se que em 31 de Dezembro de 1953 era sólida a posição da tesouraria e representada por $ 4:464.533,21.

O saldo disponível proveniente de exercícios findos está bastante reduzido em 31 de Dezembro de 1953, como se mostra neste quadro:

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A província de Macau, apesar de ter fechado a conta de exercício de 1953 com o saldo negativo de $ 551.597,78 e ter recorrido à utilização de $ 6:430.529,41 do saldo de exercícios findos, ainda dispõe, de $ 3:644.853,10.

Foi pena ter fechado a conta com saldo negativo. Avalio o desgosto que hão-de ter sofrido o governador da província e o chefe dos serviços de Fazenda e contabilidade, os principais administradores das finanças da província.

Pelo menos desde o ano económico de 1930-1931, a província de Macau não passou pelo transe financeiro de fechar a sua conta com saldo negativo.

É doloroso que no fim de vinte e dois anos consecutivos de saldos positivos surja a conta de exercício do ano de 1953 com resultado deficitário.

Foi realmente penoso para todos nós o reaparecimento do saldo negativo, que por ser contrário ao princípio do equilíbrio financeiro tantas vezes se combateu durante o regime dos partidos políticos.

E seria certamente de graves reflexos na economia das finanças da província se não fossem treinadas medidas pura aumento de receitas e compressão de despesas.

As receitas ordinárias de 1953 decaíram extraordinariamente na importância total de $ 1:765.368,76, dizendo apenas respeito aos capítulos 3.º e 4.° do orçamento geral da província. Para melhor esclarecimento vou apresentar o mapa da sua previsão e cobrança:

(Ver quadro na imagem)

Vê-se, que no capítulo 3.º «Indústrias em regime tributário especial» a cobrança, não atingiu a previsão, na importância de $ 403.134,20, dando-se a quebra da cobrança nos seguintes impostos de consumo: sobre óleos minerais, petróleo e gasolina e sobre tabaco e cimento estrangeiro. Devo, contudo, esclarecer que a quebra de receita proveniente destes impostos de consumo já se vem acentuando dos anos anteriores.

No capítulo 4.º «Taxas - rendimentos de diversos serviços» a quebra da receita, foi maior, pois atingiu $ 1:363.334,56. E o maior rendimento do capítulo 4.° é aquele que se cobra sob a rubrica «Receitas eventuais e não especificadas», que é a maior fonte de receita da província e representa no orçamento geral a terça parte do total da previsão. Pois, Sr. Presidente, por esta rubrica, cuja previsão fora de 4840 milhares de patacas, apenas se cobraram 3521 milhares, dando-se, assim, a quebra de 1318 milhares de patacas.

Foi, realmente, nas «receitas eventuais e não especificadas», cobradas nos termos da Portaria Provincial n.º 4283, de 13 de Dezembro de 1947, e do Diploma Legislativo n.º 1162, de 3 de Dezembro de 1900, que se deu a quebra das receitas que veio provocar o desaire do resultado negativo da conta.

Para melhor esclarecer a Assembleia Nacional permito-me indicar o resultado da cobrança das receitas eventuais no triénio de 1951 a 1953:

(Ver quadro na imagem)

São muitas as dificuldades criadas à província de Macau pêlos embargos impostos por muitos países, e