É claro que tiveram de recorrer ao saldo de exercícios findos, como se poderá ver no quadro que a seguir vou apresentar, mas conseguiram cumprir o preceito constitucional do equilíbrio:

Receitas cobradas .................................. $ 1:848.107,02

Utilização de saldos de exercícios findos .......... $ 107.693,45

Saldo positivo do exercido ......................... $ 117.730,04

O encerramento da conta privativa dos correios, telégrafos e telefones de Macau deu este resultado positivo.

Para finalizar a minha apreciação ao resultado da conta e à administração das finanças de Macau, ainda desejo mencionar as obras do Plano de Fomento, as suas dotações e gastos, assim como das restantes despesas extraordinárias.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: do mesmo modo que as restantes províncias ultramarinas, também Macau beneficiou da orientação superior do Governo ao promover o Plano de Fomento.

Para as obras previstos neste Plano foi autorizado, pelo Decreto-Lei n.º 39 179, de 21 de Maio de 1953, o financiamento de 23 000 contos para a província de Macau ocorrer aos respectivos encargos.

E ao mesmo mês já o Sr. .Ministro do Ultramar mandara publicar a Portaria n.º 14368, de 7 de Maio de 1953, consignando às obras do Plano de Fomento a importância de $ 2:909.090.82, sendo proveniente de recurso de exercícios findos $ l:200.000,01 e do empréstimo da metrópole, $ 1:709.090,81; e para outras defesas extraordinárias além daquele Plano foi também autorizado a importância global de $ 2:35l.864,00, com contrapartida, em saldos de exercícios findos.

Ficaram assim distribuídas as dotações:

Plano de Fomento :

Urbanização, águas e saneamento ............ $ 909.090,91

Estradas e aeroportos ...................... $ 909.090,91

Além do Plano de Fomento:

Modificação do Hospital Central de S. Januário ......... $ 800.000,00

Construção de residências para funcionários ............ $ 500.000,00

Construção do edifício para a Imprensa Nacional ........ $ 200.000,00

Reparação e conservação de outros edifícios ............ $ 370.000,00

Padrões e monumentos ................................... $ 20.000,00

Material de defesa e segurança da polícia .............. $ 200.000,00

Máquinas para a Imprensa Nacional ...................... $ 150.000,00

Participação na construção do Palácio do Ultramar....... $ 56.864,00

A verba destinada a padrões e monumentos foi depois reforçada com a importância de $ 6.000,00, pela Portaria n.º 14 406, de 28 de Maio de 1953, ficando, portanto, o total da despesas extraordinária elevado a $ 5:266.954,62.

Convirá agora saber qual teria sido a despesa realizada por conta desta dotação global. Despenderam-se; $ 2:949.009,51, sendo $ 927:335,73 com as obras do Plano de Fomento e $ 2:021.673,79 com as restantes.

Sr. Presidente: notou-se na província de Macau o aumento de quase 100 por cento nas receitas e despesas extraordinárias, a vincar nitidamente o inicio da realização das obras previstas no Plano de Fomento.

Se me é permitido, e já não é sem tempo, vou passar à, apreciação da conta do exercício da nossa mais longínqua província ultramarina, que é a

Vou agora destacar as recitas ordinárias e extraordinárias e ao mesmo tempo as despesas do mesmo nome pagas durante o período da gerência e o período complementar.

Desnecessário será novamente esclarecer a vantagem que há, para o juízo a fazer acerca da orientação havida no ordenamento das despesas e, portanto, de um modo geral, sobre a administração financeira que se fez durante o ano económico, em destacar o pagamento das despesas nos seus dois períodos de gerência e complementar.

Ordinárias .......................... $ 11:348.091,53

Extraordinárias ..................... $ 2:629.887,11

No período complementar ............. $ 1:366.742,02

No período da gerência .............. $ 1:294.818,86

No período complementar ............. $ 1:046.143,75

Lamentàvelmente diz-se no relatório da conto, desta província que teria sido este excesso das receitas sobre as despesas o saldo da conta do exercício de Timor no ano económico de 1953, se o saldo das dotações das obras do Plano de Fomento, para não haver interrupção nesses trabalhos, não tivesse de ser integrado nas correspondentes dotações do ano de 1954.

E, assim, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954 , o saldo obtido em 1953 do Plano de Fomento, na importância de $ 288.924.5O, foi integrado nas dotações daquele Plano em 1904 e, portanto, teve de ser abatido ao saldo da conta de exercício, que ficou definitivamente assim obtido:

Saldo do Plano de Fomento integrado nas dotações

Saldo definitivo do exercido de 1953 .................. $ 3:016.234,36