Ao desembarcar em Londres, em plena fase de bombardeamentos, logo me puseram a enormíssima dificuldade que eu iria enfrentar. Quase todas as missões diplomáticas tinham abandonado Londres para procurar abrigo em casas afastadas do centro da capital britânica e eu não sabia de todo onde poderia encontrar Anuindo Monteiro. Telefonei para a mais que modesta instalação onde a representação diplomática de Portugal se abrigava nessa altura e quem veio atender-me ao telefone foi o próprio Dr. Armindo Monteiro.

Ele, acompanhado pela figura, a todos os títulos digníssima, da senhora que hoje é a sua viúva, a Sr.ª D. Lúcia Infanta de La Cerda Monteiro, que o quis acompanhar nesse período cruciante da vida londrina, manteve-se no seu posto, dando uni exemplo de sacrifício pelas funções exercidas, de respeito pela dignidade do cargo e de abandono e renúncia a todas as mais que legítimas aspirações de comodidade e de defesa da vida humana.

Atravessou a guerra impondo-se pelo seu exemplo a todas as demais missões diplomáticas, e tornou-se de tal forma credor da admiração e do respeito, não só da corte inglesa como do Governo Inglês, que não sei de nenhum embaixador naquele pais amigo que ao abandoná-lo se sentisse rodeado do tantas provas de alta consideração e de respeito e de homenagens tão distintas e tão pouco usuais como aquelas que ao Dr. Anuindo Monteiro foram nessa data tributadas.

Volveram anos, e há quatro ou cinco, ao ser nacionalizada uma empresa que à economia portuguesa está ligada por laços da maior importância, encontrei-me ao redor da mesa de um conselho de administração sob a presidência do Dr. Armindo Monteiro.

Já então não era o mesmo rapaz fulgurante de mocidade, nem o mesmo diplomata cheio de coragem física com quem eu lidara anos antes. A morte todos nós sentíamos que o vigiava de perto e que esboçava já aquele abrir dos braços com que o viria apertar poucos meses volvidos.

Mas o seu espírito, a sua inteligência, o seu amor ao trabalho, continuavam tão vivos como sempre. Armindo Monteiro, pela forma como actuava e pela maneira como orientava as suas atitudes, tornava-se mais uma vez credor da estima dos que tinham a honra de o acompanhar nas suas actividades.

Com o desaparecimento de Armindo Monteiro senti e sinto que a nossa terra ficou nitidamente diminuída no seu património intelectual e moral. A Pátria está prejudicada pela perda de um dos seus mais marcados valores.

Suponho, portanto, que interpreto o sentimento de todos os portugueses do boa fé curvando-me, reverente, perante a memória de tão grande português e associando-me às palavras de justa homenagem que V. Ex.ª, Sr. Presidente, houve por bem proferir.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: depois das comemorações que acabam de ser celebradas, o ambiente desta Camará não é de molde a que ela continui com os seus trabalhos.

Havia ainda alguns Srs. Deputados que desejavam usar da palavra para assuntos de antes da ordem do dia, mas, repito, parece-me que o ambiente desta Camará não é, neste momento, de molde a que ela continue a funcionar, e, portanto, vou levantar a sessão e marcar a próxima para o dia 6 de Dezembro.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - A Assembleia carece de tempo para apreciar a proposta da Lei de Meios e o desenvolvido relatório que a precede, assim como o parecer da Câmara Corporativa, e não é do mais para isso o tempo que lhe concedo.

Mais uma vez peça a atenção das Comissões de Economia e de Finanças para este assunto, ao qual devem consagrar desde já todo o seu tempo.

A próxima sessão será, pois, no dia 6 de Dezembro, tendo por ordem do dia a proposta da Lei de Meios, com o parecer da Câmara Corporativa.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Águedo Ornelas do Rego.

Alberto Cruz.

Alberto Pacheco Jorge.

Alfredo Amélio Pereira da Conceição.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

António de Almeida.

António Camacho Teixeira de Sousa.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José Soares da Fonseca.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Maria Vaz.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente no decorrer da sessão: Determina o n.º 4.º do artigo 91.º da Constituição que à Assembleia Nacional cumpre autorizar o Governo a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas, definindo, na respectiva lei de autorização, os princípios a que deve ser subordinado o orçamento na parte das Despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes.

Nestes termos, ao fixar os limites da intervenção da Assembleia Nacional, em matéria de orçamento, a Constituição divide o sector das despesas em duas zonas, fixando para cada uma tratamento adequado às suas características.

A zona das chamada despesas certas - aquelas cujo quantitativo é fixado em harmonia com as leis preexistentes - não é, segundo os preceitos constitucionais, objecto de discussão pela Assembleia Nacional, no momento em que esta tenha de apreciar e votar a proposta de Lei de Meios que o Governo submete à sua aprovação.