Embora à Assembleia apenas cumpra traçar as linhas por que devam pautar-se as despesas variáveis, não pode ignorar-se que, até hoje e em relação à sua parte mais importante, ela tem intervindo não só na definição dos princípios como também na própria fixação dos quantitativos das despesas, desta natureza, mais significativas. E, por isso, quando, em cada ano, é chamada a discutir a proposta da Lei de Meios, a Assembleia sabe que interveio já na definição da política do Governo em matéria de hierarquização dos problemas nacionais r conhece mesmo a ordem de grandeza da maioria das despesas a inscrever no orçamento para solução desses problemas. Na verdade, este sector confunde-se praticamente com o investimento público, e a orientação que a este o Governo imprimirá consta, quase inteiramente, de planos de actividade previamente examinados pela Câmara Corporativa e votados pela Assembleia Nacional: por exemplo, o Plano de Fomento, o Plano Rodoviário, o Plano de Repovoamento Florestal; igualmente são do conhecimento da Assembleia e da Câmara os compromissos assumidos em organismos de cooperação internacional, bem como o condicionalismo próprio que nos obriga à inscrição das verbas necessárias para a realização de um determinado esquema de defesa militar. Apesar de as disposições que se contêm na proposta agora enviada à Assembleia Nacional darem, só por si, cumprimento ao que a Constituição determina em matéria de lei de autorização de cobrança das receitas e pagamento das despesas e embora constem já hoje de diploma legal os planos de realização das principais despesas variáveis, pareceu, mesmo assim, conveniente fazer uma introdução ao texto da proposta de lei.

Essa introdução não procura apenas fazer incidir melhor luz sobre a avaliação das despesas que «e não tenham por certas ou automáticas, em virtude de resultarem da aplicação de leis preexistentes; é mais largo o seu objectivo: visa apresentar os indicadores indispensáveis para a formulação de um juízo de valor sobre a situação económica e financeira do País, para a definição das tendências na evolução das receitas no ano próximo e para a correcta interpretação da orientação que o Governo se propõe adoptar quanto à totalidade das despesas publica

Além disso, e em favor da elaboração de um relatório da proposta de lei, contribuiu também o facto de se desejar alargar o prazo que à Câmara Corporativa é dado para estudar e à Assembleia Nacional para discutir e votar a lei de autorização; se não pareceu possível aumentar-se o tempo de que a Câmara e a Assembleia têm disposto nos anos anteriores, julgou-se que o mesmo objectivo, do algum modo, se atingiria fornecendo elementos e dados que até aqui uma e outra têm tido a necessidade de recolher e de esquematizar.

4. É esta a primeira vez que a proposta de lei de autorização se faz acompanhar de nota explicativa. Deve sublinhar-se, no entanto, que essa nota em nada pretende ser - e não o é de facto - uma inovação introduzida no mecanismo da Lei de Meios. Bem ao contrário: a presente introdução é a expressão de um mesmo e antigo pensamento e procura apenas ser a execução daquela norma de clareza que, de há tanto tempo para cá, vem presidindo a gestão dos negócios públicos. No que pròpriamente respeita à Lei de Meios, note-se mesmo que esta exposição se situa dentro de orientação ha muito tempo definida: basta lembrar que já em 1948 o Ministro das Finanças juntava â proposta de lei de autorização para 1949 uma série de elementos e de cálculos tendentes à perfeita determinação do alcance da proposta; a partir de 1950 passou a realizar-se o mesmo objectivo por forma diferente: o texto do projecto de lei aparece desacompanhado de quaisquer elementos, mas o Ministro envia aos Srs. Deputados um elucidário, que contém números e informações do maior interesse. Com base na experiência dos anos anteriores, e por virtude do constante aperfeiçoamento dos serviços, pareceu agora passível a tentativa de joeirar os elementos disponíveis, para apurar os mais representativos, e fornecê-los embrechados em comentários e esclarecimentos. Pelo simples facto da junção de uma nela explicativa a estrutura habitual da proposta de lei sofre algumas modificações: não parece já necessário nela incluir certas bases do orientação administrativa, uma vez que essa orientação à definida e fixada no texto da exposição que introduz a proposta.

Exame da situação económica

A conjuntura internacional A tendência de expansão que caracterizou, no último ano a economia europeia e a dos Estados Unidos, traduzindo-se em altos níveis de produção, emprego e rendimento, prosseguiu em 1955.

A intensificação da procura processou-se, porém, a um ritmo tal que não foi possível acrescer paralelamente a oferta, do que resultou começarem a surgir, um pouco por toda a parte, sintomas inflacionistas.

A produção tem aumentado, atingindo até em muitos sectores nível poucas vezes alcançado. Mas a proximidade do pleno emprego começou a traduzir-se na escassez de mão-de-obra e de algumas matérias-primas básicas. É nestas a nos bens de equipamento que se assinalam altas de preços; todavia, de uma forma geral, não são sensíveis, por enquanto, os aumentos nos preços por grosso. Perante, uma procura em contínuo crescimento, os governos viram-se na necessidade de intervir no sentido de limitá-la.

As medidas tomadas são, por ora e na sua generalidade, apenas de ordem monetária: subida das taxas de desconto e restrição do credito, principalmente nas compras a prestações.

Esta última medida verificou-se, sobretudo, nos Estados Unidos e Inglaterra, onde as vendas a prestações atingem elevados montantes.