Já o aumento da taxa de desconto foi solução mais generalizada. A Noruega, Inglaterra, Estados Unidos, Suécia, Áustria, Turquia, Alemanha, Bélgica, Canadá, África do Sul e Nova Zelândia têm-na utilizado com frequência.

O problema mão se põe de forma idêntica para todos os países: enquanto, por exemplo, na Inglaterra a maior procura interna determinou um aumento na importação, que, por não ter paralelo nas exportações, criou problemas de pagamentos, diminuindo as reservas de ouro e dólares e impondo a necessidade de travar a extensão das medidas de liberalização que o Governo Inglês se propunha levar a cabo, já na Alemanha o equilíbrio entre a procura e a oferta internas tenta restabelecer-se através do mais largo recurso às importações - solução esta tornada possível pelo alto nível em que se tem situado a exportação alemã. Os fenómenos apontados não impedem, no entanto, que se preveja a continuação de um nível elevado de actividade, embora com certo abrandamento no ritmo da expansão. E admite-se que, a permanecerem as condições actuais da oferta, se imponha o recurso a medidas deflacionistas mais eficientes do que aquelas até agora adoptadas.

O nível actual de liberalização intereuropeia Em Janeiro de 1953 o Conselho da O. E. C. E., reunido a nível ministerial, aprovou novas medidas de liberalização do comércio intereuropeu.

A mais importante dessas medidas elevou a 90 por cento a percentagem de liberalização, que os países membros deveriam atingir no prazo de seis meses, contados a partir da data em que a França tivesse voltado a liberalizar 75 por cento do seu comércio de importação.

Estes 90 por cento deveriam ser realizados por forma a, alcançar simultaneamente a liberalização de, pelo menos, 75 por cento em cada um dos três grandes sectores: produtos alimentares, matérias-primas e produtos acabados.

Como se sabe, as obrigações inscritas no Código da Liberalização impunham, até agora, o dever de liberalizar 75 por cento do total das importações, sendo, pelo menos, 60 por cento em cada um dos três referidos sectores; a nova disposição adoptada representa, portanto, um progresso importante no caminho da supressão das restrições quantitativas ao comércio intereuropeu. Reconhecidas as dificuldades que esta fase apresentaria - sobretudo no que se refere à liberalização obrigatória de 75 por cento em cada sector -, os novos compromissos só foram aceites admitindo-se a possibilidade de os países membros invocarem razões especiais de interesse nacional ou de equidade para justificarem a não realização dos objectivos fixados, independentemente de dificuldades de balança de pagamentos. Por outro lado, o carácter temporário das novas obrigações, aceites apenas por um período de dezoito meses, concorre, pêlos razões adiante referidas, para que as recentes regras comerciais sejam, nos seus efeitos práticos, menos incisivas que as anteriores. Ao mesmo tempo que consagrava a elevação das percentagens globais de liberalização, o Conselho decidiu também que, no prazo de três meses, contados a partir da data acima referida, os países membros liberalizassem 10 por cento do sector do comércio privado que mantêm sob o regime de contingentação, qualquer que seja o nível de liberalização que estabeleçam.

Estas novas disposições só se tornaram possíveis graças aos progressos registados na economia europeia nos últimos anos e à supressão dos desequilíbrios mais acentuados entre os países membros que maior posição ocupam no comércio intereuropeu - o regresso do Reino Unido e da França a uma política de ampla liberalização era já reclamado desde 1953 pela generalidade dos restantes países, como condição-base de novos esforços comuns na supressão das restrições ao comércio na zona da O. E. C. E. Não se conhecem ainda os resultados atingidos pelos diferentes países, em cumprimento das obrigações assumidas de liberalizar 90 por cento do comércio e, pelo menos, 75 por cento em cada sector, resultados esses, aliás, que deveriam ter sido notificados até 1 de Outubro deste ano.

O quadro seguinte, reportado a 15 de Setembro, mostra as percentagens conseguidas após a recente liberalização de 10 por cento do sector contingentado, nos termos da decisão atrás referida. Como se vê, a liberalização estende-se hoje a mais de 85 por cento do comércio intereuropeu, não contando com a Grécia, que já atingiu uma liberação de facto da ordem de 95 por cento.

A Turquia e a Islândia não aplicam, contudo, ou não aplicam integralmente as disposições do código, devido a reconhecidas dificuldades das suas balanças de pagamento.

Ano do referencia: 1948 (Alemanha: 1949; Áustria: 1952)

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Liberalização intereuropeia e problemas tarifários A obrigação de liberalizar 90 por cento do comércio de importação foi aceite apenas por um período de dezoito meses, pelo que, no fim deste prazo, qualquer país membro poderá recusar a aplicação das novas regras, se entender que a O. E. C. E: não realizou, entretanto, quanto a outros obstáculos ao comércio que não sejam as restrições quantitativas, os progressos julgados necessários para se atingir uma real reciprocidade nos sacrifícios e nas vantagens consentidas e concedidas por cada país, em vista a uma expansão das trocas intereuropeias.