Quanto à acção da Caixa Nacional de Crédito, há que salientar a expansão dos seus financiamentos a organismos corporativos e de coordenação económica, o que possibilitou a execução por parte de alguns desses organismos da política de estabilização de preços. No quadro seguinte apresenta-se a distribuição do crédito concedido de 1952 a 1954 e a posição em Agosto do ano corrente.

Agrupamento de crédito distribuído (a)

(Saldos devedores, em contos)

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(a) Não inclui Investimentos em títulos do Estado. Os vários indicadores da situação económica, nomeadamente os que traduzem a evolução do nosso comércio externo (e nesse capítulo se fará mais larga referência a este ponto), afirmam a necessidade de activar o fomento da produção, especialmente daquela que mais rápida influência possa ter na balança de pagamentos. Para além da execução dos planos de fomento em curso - cujas fontes de financiamento foram já reconhecidas e asseguradas - há toda uma vasta zona de produção, que requer para o seu desenvolvimento seguro apoio técnico e económico. No capítulo referente à orientação que presidirá à realização das despesas regista-se a decisão de tudo fazer no sentido de melhorar o grau de eficiência dos serviços - que o mesmo é dizer o alargamento da sua capacidade de assistência técnica e económica à produção e ao comércio.

Reconhece-se, no entanto, que desta acção não poderão esperar-se reais benefícios se ela se dirigir a sectores de actividade que não tenham a possibilidade de fazer investimento ou que, pelo menos, receiem correr o risco de novas iniciativas. A criação de condições favoráveis à maior inversão de capitais na produção aparece, assim, como urgente necessidade e justifica que se complete o esquema da acção de fomento, aliás já muito vasta, que, por via directa e indirecta, o Estado tem realizado. É em ordem a este objectivo que se incluem na presente proposta de lei os seus artigos 11.° e 12.° e § único do artigo 17.° São três os objectivos fixados no artigo 11.°: novos fabricos, redução do custo e melhoria da qualidade dos produtos.

Por outras palavras se poderia dizer que a proposta visa favorecer os investimentos tanto ma criação de produtos novos como na reorganização das empresas existentes. E, embora só para estas últimas se considere o aumento da sua produtividade - redução do custo e melhoria da qualidade - como condição sine qua non do favor a conceder ao investimento, é evidente que, por maioria de razão, se não deverá favorecer o aparecimento de produtos (novos, a não ser quando os respectivos projectos ofereçam a segurança de que, em prazo razoável, o fabrico a instalar será obtido em condições económicas satisfatórias.

Julga-se, na verdade, que não apenas as maiores ou menores facilidades de crédito, mas também a largueza dos demais auxílios à indústria, devem definir-se em função da seriedade dos estudos apresentados e do grau de viabilidade económica que, com base neles, seja de atribuir aos empreendimentos previstos.

A protecção deverá visar o aparecimento de unidades produtoras bem concebidas, e não a correcção permanente de erros de base, que um conveniente estudo técnico e económico teria certamente evitado.