Também a extensão das realizações do Estado no campo do fomento quase que inteiramente depende do nível da actividade económica - geradora das receitas -, e por isso esta actividade aparece como causa e efeito, que poderá originar verdadeiro círculo de vício.

e tem ou não razão de ser.

O decisivo esforço, que se espera ver feito, traduzir-se-á no aumento da produtividade. Só ele poderá enriquecer os excedentes tradicionais da nossa exportação, e só ele também evitará - sem riscos e sem prejuízos - sermos batidos no nosso próprio mercado. Esta necessidade que ao País se apresenta, urgente e imperiosa, de produzir mais e de produzir melhor cabe em primeiro lugar à actividade privada satisfazê-la. Aos serviços oficiais competentes cumpre, no entanto, também orientar e apoiar, com eficiência, essa iniciativa. E deseja-se salientar que, ao elaborar o orçamento, não estará ausente a compreensão das necessidades desses serviços, quando estruturadas de acordo com a presente conjuntura e avaliadas na escala das disponibilidades reais do País. Ao anotar a evolução da conjuntura fez-se referência aos problemas tarifários e à fornia como eles estão a ser encarados nos organismos internacionais competentes. Se esse aspecto não pode deixar de ter-se sempre presente, ele não significa, no entanto, que a protecção à produção, através das pautas, não venha a manter-se a nível adequado, embora para tanto duras lutas haja que travar fora das fronteiras do País. Mas essa protecção significaria ilegítimo benefício pelo Governo concedido a alguns se fosse transformada em factor de estagnação - que o mesmo é dizer de consenti mento de técnicas deficientes e de sustentação de unidades marginais. A evolução recente da balança de pagamentos obriga ainda a um esclarecimento final: as reservas cambiais do País permitem, pelo seu volume e composição, suportar, sem alteração no nível da actividade, desequilíbrios transitórios da balança de pagamentos; mas é, evidentemente, necessário que esses desequilíbrios se não transformem em estruturais, como indispensável se torna que o desgaste das divisas seja, quanto possível, determinado pela importação de bens de produção.

A moeda No decorrer dos primeiros oito meses deste ano não se alterou substancialmente o volume dos meios de pagamento em poder do público: de 30 332 milhares de contos em 31 de Dezembro de 1954 passou-se para o valor de 30 745 milhares em 31 de Agosto; o acréscimo foi de 413 milhares de contos.

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Não sofreu alteração sensível a composição dos meios de pagamento: os volumes de moeda legal e de moeda bancária mantêm-se sensivelmente na proporção 1:2, como vem acontecendo desde o termo da segunda guerra mundial. Interessa analisar estas duas categorias de moeda, cuidando de ponderar a influência exercida pelas diferentes determinantes da sua oferta. Os dados disponíveis permitem já efectuar essa análise com referência ao fim de Setembro.

A moeda legal um circulação é quase exclusivamente constituída por notas do Banco de Portugal; ora, durante o período em estudo a emissão de notas aumentou de 33 000 coutos. As determinantes das variações da emissão resumem-se no quadro que segue, onde se anotam também valores análogos referentes ao ano anterior.

Variações da circulação fiduciária

(Em milhares de contos)

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(a) Estas variações foram obtidas pelo confronto dos elementos constantes do balanço e das situações semanais do Banco de Portugal.

Diferem substancialmente as causas das flutuações verificadas num período e noutro, traduzindo sensíveis alterações conjunturais. É sobretudo a situação da balança de pagamentos (devedora agora e credora no ano passado) e o seu reflexo na situação monetária e