quantitativo não deva ser fixado de harmonia com leis preexistentes.

Tais despesas não podem deixar de ser, na sua quase totalidade, de carácter extraordinário, já que, das ordinárias, as da dívida pública e das pensões e reformas resultam de obrigações legais e contratuais do Estado, as do pessoal dependem, na sua maior parte, doe quadros fixados por lei, e as restantes de funcionamento, como as de material, pagamento de serviços, etc., se dispersam através do orçamento pelos diversos serviços, mantendo-se com certa estabilidade e marcado critério de economia nos vários períodos financeiros. Só algumas poucas verbas, como as dos subsídios a instituições de assistência, traduzem no conjunto uma política susceptível de variantes na orientação fundamental. Sobre o volume desses encargos e sua distribuição, segundo os diversos fins da acção do Estado, fornece, no entanto, o quadro XLIV do relatório do Sr. Ministro das Finanças valiosos e interessantes elementos de apreciação. Pelo que se refere às despesas extraordinárias, de maneira especial, grande parte delas obedece hoje a planos estabelecidos por lei ou, pelo menos, a autorizações de valor plurianual, que em cada ano vão sendo utilizadas pela inscrição, no orçamento respectivo, das verbas que se prevê nele devam ser gastas para a sua execução.

No quadro anexo n.° l constam as dotações para despesas extraordinárias do orçamento de 1955, com as alterações legalmente introduzidas até ao final de Outubro, e divididas segundo obedecem ou não a planos ou autorizações plurianuais para dispêndio de determinado quantitativo. Em relação às primeiras indica-se o montante máximo autorizado, as importâncias gastas até ao fim de 1954 e, em notas, os diplomas que aprovaram os planos a que obedecem.

Pode tirar-se desse quadro o seguinte resumo da despesa extraordinária do orçamento para 1955.

Verifica-se que 68,3 por cento das despesas extraordinárias do ano corrente obedecem a planos ou autorizações plurianuais, de cuja execução até esta data pode fazer-se ideia pelo quadro já citado.

Vê-se, ainda, que no ano corrente as despesas com o Plano de Fomento ocupam 29,2 por cento da despesa orçamental extraordinária, ou 31 por cento se lhes acrescentarmos o subsídio ao Fundo de Fomento Nacional, destinado a financiamento à C. P.

Como as despesas do Plano de Fomento foram desdobradas em programas anuais de execução estabelecidos pelo Conselho Económico, nos termos da Lei n.º 2058, indicam-se no mapa anexo n.° 2 as dotações que, segundo esses programas, deverão em princípio ser inscritas no orçamento para 1956, dotações no entanto sujeitas aos ajustamentos correspondentes a verbas não utilizadas em anos anteriores ou variações no ritmo dos trabalhos.

O resumo acima feito mostra ainda a importância dos encargos militares, que, divididos pelos dois grupos, absorvem 34,3 por cento do total, não incluindo os 200 000 contos de financiamento das encomendas offshore, que, por ser recuperável, figura em "diversos". Vê-se do quadro n.° l que nas despesas extraordinárias não correspondentes a planos aprovados com fixação do limite máximo da despesa, e que por isso representam o sector em que até certo ponto a inscrição no orçamento é livre - e diz-se até certo ponto porque, embora não imposta por lei, a dotação de uma obra em curso é técnica e economicamente necessária para que se não perca o que nela já foi investido -, as de fomento económico ocupam, se excluirmos os encargos militares, o primeiro lugar pela importância - mais de metade do total.

Fazendo agrupamentos dentro das categorias de fomento, educação e cultura, e administrativas poderiam resumir-se aquelas despesas pela forma seguinte:

Fomento económico:

Levantamentos topográficos e avaliações............ 22,9

Trabalhos de hidráulica ........................... 7,5

Melhoramentos rurais e abastecimentos de água ..... 63,6

Fomento florestal e colonização interna............ 19,1

Interesses de ordem administrativa: Salvo raras excepções, todas estas despesas devem ter continuidade no ano de 1956, parecendo de desejar que se mantenha, na construção de edifícios públicos, a concentração de esforços que o orçamento de despesa extraordinária de 1955 revela.