Pelo que respeito às despesas do fomento, nenhuma das constantes da relação parece de excluir, salvo a compra de acções da C. P. p.
Acerca das verbas de melhoramentos rurais lêem-se no relatório da proposta de lei algumas considerações, a que se fará referência no exame na especialidade. No entanto, parece à Câmara que nestes encargos, como nos de abastecimento de águas e casas para pobres - que todos interessam às autarquias locais -, é igualmente aconselhável uma política de concentração que evite dispersão de esforços e risco de diminuição do seu rendimento global. Três condições parecem fundamentais para o bem-estar dos povos, e não podem ser por eles obtidas sem a intervenção e colaboração do Estado: acessos e comunicações suficientes, água em abundância, saneamento e energia em condições comportáveis para a sua economia. Satisfeitas essas condições, é mais fácil resolver os restantes problemas do seu bem-estar material e social, e muitos podem sê-lo pela própria iniciativa local.
Eis porque a Câmara pensa que aos melhoramentos daqueles tipos se deveria dar preferência, quer nos subsídios pelo orçamento, quer nos do Comissariado do Desemprego e nos empréstimos pela Caixa Geral de Depósitos às autarquias locais.
Pelo que respeita a casas para pobres, permute-se a Câmara Corporativa manifestar o receio de que esta tão meritória obra social esteja sendo desenvolvida pelas autarquias locais de maneira um tanto dispersiva. Na verdade, em muitos casos a despesa feita parece corresponder mais a critérios de urbanização do que à preocupação de resolver, por modo tão completo quanto possível, o problema do alojamento dos desprotegidos a fortuna. As importâncias gastas podem, assim, não valer muito como solução deste problema e vir a limitar outras realizações susceptíveis de maior eficácia social ou económica. Por isso. na apreciação da especialidade, a Câmara se permite fazer a tal respeito uma sugestão.
Porque se encontra já publicada a conta provisória de Setembro do ano corrente, é possível, pelos resultados que acusa, fazer uma ideia mais aproximada das tendências do equilíbrio orçamental para 1956.
Os números globais podem resumir-se assim:
Excesso da receita sobre a despesa orçamental. 854
A comparação dos números globais dos períodos Janeiro-Setembro do ano corrente e de 1554 acusa, por singular coincidência, um excedente de receita sobre a despesa em absoluto igual.
"Ver tabela na Imagem"
Pareça assim que, com um volume de receita 7 por cento superior ao de 1954, no ano corrente se atingiram, até agora, resultados idênticos aos do ano anterior no mesmo período. Porém, para averiguar se a igualdade do saldo é real ou apenas aparente, convém apurar as diferenças das diversas categorias de receita e de despesa.
Essas diferenças são, em milhares de contos:
"Ver tabela na Imagem"
Destes números pode concluir-se:
1.º Que o aumento da receita ordinária é efectivo, distribuindo-se, com insignificante diferença para menos nos rendimentos de capitais, pelos seis primeiros capítulos, que são os que têm real interesse para o equilíbrio orçamental, mas mostrando-se mais acentuado nos impostos indirectos, devido principalmente à maior cobrança de direitos de importação;
2.° Que o aumento da despesa ordinária foi inferior ao da receita da mesma natureza, sendo proporcionalmente maior o aumento da despesa extraordinária;
3.º Que, por isso, a receita ordinária fez face a despesas extraordinárias por um montante superior, embora ligeiramente, ao de igual período do ano passado;
4.° Que a igualdade dos saldos traduz realmente uma sensível igualdade de resultados efectivos nos dois períodos considerados.