créditos abertos para as despesas de um exercício até ao um do exercício imediato».

Esclarecendo melhor a projecção desta disposição nas contas públicas, o artigo 11.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954. modificou nos seguintes termos a referida disposição:

Em casos de reconhecida necessidade pode o Ministro do Ultramar, por meio de portaria, prorrogar a validade dos créditos abertos para as despesas de; um ano económico até ao fim do ano económico seguinte. Os saldos em 31 de Dezembro dos créditos prorrogados serão descritos nas coutas públicas do ano imediato como dotações especiais deste.

Esta disposição teve por fonte o artigo 45.º do Regulamento da Contabilidade Pública, aprovado por Decreto de 31 de Agosto de 1881, que já mandava descrever-se como despesa autorizada nas contas públicas as autorizações do ano anterior para certas despesas. As contas de exercício das províncias ultramarinas abrem, no débito, com a cobrança, por capítulos, das receitas ordinárias, seguindo-se a estas a cobrança das receitas extraordinárias, a contrapartida dos créditos abertos com recursos alheios à cobrança do respectivo ano económico e os saldos de contrapartida relativos a créditos do anu anterior revalidados para o ano a que a conta respeitar.

No crédito são descritas em primeiro lugar as despesas ordinárias e extraordinárias pagas nos primeiros doze meses do exercício, e a seguir as despesas da mesma natureza pagas nos três meses restantes do mesmo exercício. As despesas pagas por conta dos créditos especiais abertos com recursos alheios à cobrança e a despesas pagas por conta dos saldos de contrapartida doa créditos revalidados são descritas em rubricas especiais. Deste modo o saldo da conta de exercício apura-se conjugando: As receitas orçamentais cobradas com as despesas orçamentais pagas;

li) Os recursos mobilizados para abertura de créditos especiais com as despesas pagas de sua conta.;

c) Os saldos de contrapartida de créditos revalidados com as despesas pagas de sua couta.

Relativamente aos créditos especiais, abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, no débito da conta descrevem-se somente, para o apuramento de resultados, as importâncias efectivamente utilizadas no pagamento das despesas, pelo que se deduz à importância dos créditos especiais abertos a importância não utilizada.

Em consequência do regime legal da revalidação dos saldos dos créditos para certas despesas especiais, o saldo apurado nas coutas de exercício desdobra-se em dois: Saldo não disponível, que é representado pela soma dos saldos dos créditos revalidados para o ano seguinte;

b) Saldo disponível, que representa a parte livre do saldo bruto apurado. Em consequência da integração no orçamento e nas contas das receitas e despesas dos serviços autónomos, o saldo disponível decompõe-se, por sua vez, em duas parcelas: a primeira respeita à parte pertencente à Fazenda (que é afinal o resultado da execução do orçamento geral da- província, sem a integração das receitas e despesas dos serviços autónomos); e a segunda respeita à parte pertencente aos serviços autónomas e que resulta da execução dos seus orçamentos privativos.

Por exemplo;

A conta do exercício de 1904 da província de Moçambique apresenta a seguinte expressão:

Receitas contabilizadas .......... 2.681:424.575$28

Desposas contabilizadas .......... 2.101:234.525$54

Saldo positivo ................... 580:190.049$74

Deste saldo foi transferida para o ano económico

relativa às partos não despendidas de verbas do Plano de Fomento e de créditos revalidados para o ano seguinte. Sendo, assim, o saldo disponível do exercício de .................454:963.873$13

que se decompõe da seguinte forma:

Este último saldo pertence aos seguintes serviços:

Conselho de administração dos Portos, Caminhos de

Conselho de Administração dos Correios,

Telégrafos e Telefones............................. 682.150$51

Crédito rural dos agricultores indígenas........... 2:250.719$40

como tudo consta da respectiva conta.

Exposta a traços largos a técnica da conta de exercício, vai agora entrar-se na apreciação dos resultados gerais, em relação ao conjunto de todas as províncias ultramarinas, seguindo-se depois o relato dos resultados de gestão orçamental de cada província.

II Resultados gerais A receita- cobrada e demais recursos mobilizados para abertura de créditos no exercício de 1954 totalizam .............. 5.607:390.610$40

e a despesa paga e contabilizada foi de .............. 4.180:681.085$15

pelo que se verifica o saldo positivo de.............. 1.426:638.525$34

que se decompõe da seguinte forma: Saldo não disponível :

Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos para o ano de 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 23

Saldos dos eruditos revalidados para o ano de 1955, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738 ....................... 221:027.475$40 saldo disponível................... 642:060.074$15