Transporte ...... 89:952.734$92 Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:

Extraordinária ...... 10:324.037$40

Soma do débito....... 100:276.772$32 A crédito: Despesa paga por conta das verbas orçamentadas :

Ordinária ........ 38:784.104$46

Extraordinária ... -#- Despesa paga por conta da parta orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:

Extraordinária:

Plano de Fomento.................. 45.631$30

Correios, telégrafos e telefones.. 78.664$80

674.387$40 Despesa paga por conta dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:

Ordinária........... 2:755.556$02

.................... 2:755.556$02

4) Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:

Total da despesa.... 43:198.972$18

Saldo positivo do exercício:

Diferença entre a receita e a despesa ordinárias e

Não disponível:

Soma do crédito....... 100:276.772$32 Em fase da demonstração que acaba de ser feita à conta de exercício elaborado na província, vamos dividir o saldo em duas partes: uma, em relação às receitas e despesas ordinárias; outra, às extraordinárias, e obtemos os seguintes resultados:

Receita ordinária............. 61:867.031$02

Despesa ordinária............. 41:539.660$48

Excesso da receita sobre a despesa... 20:327.370$54

Receita extraordinária............... 38:409.741$30

Despesa extraordinária............... 1.659.311$70

Excesso da receita sobre a despesa... 36:750.429$60

Somando as duas diferenças, obtemos o saldo positivo total do exercício:

Excesso da receita ordinária sobre a despesa

Excesso da receita extraordinária sobre a despesa

Extraordinária............. 36:750.429$60 Comparando o orçamento com a conta, verifica-se que o saldo positivo é igual. Vá mas demostrá-lo:

Receita contabilizada ( cobrança, mais a parte utilizada dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos, mais a parte utilizada da receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos e os saldos dos créditos revalidados para 1954).............100:276.772$32

Excesso sobre a previsão......................... 22:894.042$40

Somados os dois resultados, ou sejam 22:894.042$40, correspondente a uma cobrança superior à previsão, e 34:183.757$74, correspondente a uma despesa inferior ao autorizado, obtém-se o total de 57:077.800$14, que é justamente o saldo positivo total do exercício (parte disponível e parte não disponível). Entrando na apreciação sobre a forma como foi organizada inicialmente a conta, vão produzir-se algumas considerações para comprovar a razão do desacerto entre os resultados apurados e os que resultam das operações realizadas. A débito, às verbas de receita consignadas ao Plano de Fomento e à compra de material para os correios, telégrafos e telefones foram deduzidas as quantias pagas por conta das mesmas e escriturou-se o saldo entre o inscrito e o não utilizado como receita efectiva do exercício. Começa por aqui o erro da conta, consequência da forma de escriturar as receitas, que é contrária aos princípios basilares da contabilidade; uma conta que recebe, deve; a conta que dá, tem a haver; ou, ainda: as quantias entradas, debitam-se; as quantias saídas, creditam-se, e, por isso, a uma partida de débito- a que recebe- corresponde uma partida de crédito- a que paga. A diferença á o saldo.

Assim, as verbas votadas para despesas do Plano de Fomento- que não podem Ter aplicação diferente- dão, a meu ver, entrada na conta pela sua totalidade, como receita efectivamente arrecadada, quer os rendimentos provenhm de empréstimos da metrópole ou de saldos das contas de exercícios findos, ou ainda de quaisquer outras providências. Em contrapartida, os lançamentos de crédito deverão corresponder aos pagamentos realizados por conta dessas verbas durante o ano económico, como em relação a qualquer outra verba orçamental, e a diferença encontrada entre a despesa e a receita constituirá saldo não disponível, cativo a favor do mesmo, que, por isso, entrará a débito da nova conta- a do ano seguinte -, nos termos estatuídos no artigo 53.º do já citado Decreto n.º 39 958.

Em relação aos créditos votados para outras despesas extraordinárias, os lançamentos seguem igual processo, e os saldos apurados no fim do ano, entre a despesa a receita correspondente, serão também, depois de revalidados por despacho ministerial, escriturados a crédito da conta de exercícios como saldo não disponível. Os saldos assim apurados não fazem parte do verdadeiro saldo