das contas - ou seja, do saldo disponível, porquanto este vai engrossar a conta dos saldos de exercícios anteriores, como reserva financeira para aplicação indiscriminada.

Portanto, em conclusão, consideramos que a conta de exercícios de S. Tomé e Príncipe, elaborada fora destas regras, alterou, como se vai demonstrar, o verdadeiro resultado das contas, além de as tornar de difícil compreensão.

Ao escriturarem a conta, os serviços de Fazenda de S. Tomé lançaram a débito, não as importâncias totais autorizadas paria despesas extraordinárias do Plano de Fomento e para aquisição e montagem de material para os correios, telégrafos se telefones. mas sim essas mesmas importâncias, depois de deduzidas as quantias que delas saíram em pagamento de despesa. Assim, da importância de 15:500.000$ de receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos para despesas- do Plano de Fomento apenas foi debitada a importância de 11:454.368$70, por lhe terem sido abatidos 45.631$30 correspondentes à despesa paga ; e em relação à verba de l :210.000$ da mesma proveniência para despegas dos correios, telégrafos e telefones foram debitados tão-somente 1:131.335$20, por lhe ter sido abatida também a quantia de 78.664$30 das despesas correspondentes feitas no ano.

Estas deduções alteraram a soma total da receita, que, sendo efectivamente de 100:401.068$42, passou à conta como sendo de 100:276.772$33, daqui resultando uma diferença para menos de 124.296$10, que é precisamente a sorna das importâncias pagas atrás referidas.

Por outro lado, verifica-se que as importâncias de 45.031930 e 78.664$80, no total de 124.206$10, correspondentes às despesas pagas com a execução do Plano de Fomento e para aquisição e montagem de material para os correios, telégrafos e telefones, compreendidas já na importância de 674.387$40, escrituradas a crédito da conta de exercício, foram também levadas em conta para apuramento do saldo positivo do exercício (parte disponível), quando já tinham sido levadas em conta no apuramento dos saldos não disponíveis. Daqui resultou necessariamente a diferença de 124.296$l0 na couta do saldo disponível do exercício. E só assim foi possível forçadamente acertar o débito com o crédito, porque o erro serviu de contrapartida à. já apontada diferença no débito. Exposto o assunto à consideração do Governo de S. Tomé e Príncipe, a conta foi rectificada e passou a ter a seguinte expressão:

A)A débito:

1) Receita cobrada:

Ordinária ....... 59:111.475$00

Extraordinária .. 15:500.000$00

................. 74:611.475$00 Receita orçamentada proveniente do saldos das contas de exercícios findos:

Extraordinária ... 12:710.000$00 Créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:

Ordinária ........ 2:755.556$02

Extraordinária ... -#-

.................. 2:755.556$02 Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:

Extraordinária .......... 10:324.037$40

Soma do débito ......100:401.068$42 A crédito: Despesa paga por conta das verbas orçamentadas: Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:

Extraordinária:

Correios, telégrafos e telefones ..... 78.664$80

H) Despesa paga por conta dos créditos abortos com recurso nos saldos das contas de findos :

Ordinária ...... 2:755.556$02

Extraordinária:

2:755.556$02 Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento, transferidos para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14700, de 9 .de Janeiro de 1954:

Extraordinária............. 984.924$30

Soma da despesa............ 43:198.972$18 Saldos:

Não disponível:

Saldo das dotações do Plano de Fomento que passa ao ano de 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de

Saldo da verba para aquisição e montagem do material para os Correios, telégrafos e telefones, revalidado para 1955, nos termos da Portaria n.º 15208, de 12 de Janeiro do mesmo ano ..... 1:131.355$20

37:424.817$00

Soma ......... 80:623.789$18 Pelos quadros que se seguem poder-se-á verificar as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança de receitas e entre a despesa autorizada e paga, e que o saldo que é apurado, a final, entre as mesmas receitas e despesas, adicionadas que