A conta de exercício que analisamos, a que se referem o artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1903, o artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, e o artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, bem coma as instruções transmitidas pelas circulares n.os 10, de 11 de Junho de 1952, e 8, de 28 de Julho de 19õ4, mostra que aquele resultado foi obtido da forma seguinte:
Receita total contabilizada ........ 2.681:421.575$28
Despesa total contabilizada......... 2.101:23l.525$54
Saldo positivo...... 580:190.019$74
Ordinária .... 2.053:861.052$01
Extraordinária:
No exercício..301:320.000$00
2.440:844.301$78
Plano de Fomento:
Extraordinária.........110:000.000$00
extraordinárias
(parte utilizada)......21:287.531$16
131:287.531$16
3) Créditos abertos com recursos alheios à cobrança:
Ordinária .......... 12:088.302$95
Extraordinária ..... 4:280.933$69
de 28 do Julho de 1054).................... 2:392.255$05
Extraordinária (Portarias
Ministeriais n.ºos 14 700, 14714,
de Maio o 26 de Junho do 1954)............. 81:531.250$65
83:923.505$70
Soma a débito................... 2.681:424.575$28
Ordinária.....................1.531:550.006$28
Extraordinária:
Plano de Fomento........ 272:835.730$579
Extraordinária:
Plano de Fomento..... 110:000.000$00
131:287.531$16
Extraordinária:
Plano de Fomento............. -$-
Serviços autónomos............. 18:729.921$85
Ordinária ......................2:258.959$40
Soma da despesa............ 2.101:234.525$54
Não disponível:
Créditos revalidados para 1955,
nos termos do artigo 7.º do
Saldos das dotações do Plano
de Fomento que se transferem
para o ano seguinte, nos termos do
Exemplificando:
83:459.323$36
Saldo positivo total (disponível
e não disponível).............................. 580:190.049$74