Encerrado o período de exercício do ano económico de 1954 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho do ano findo, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública das Províncias Ultramarinas, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de 1901, apurou-se um saldo positivo total de rup. 4.709:157-04-00. equivalente, ao câmbio de 5$85, a 27:648.569$91. Em conformidade com as disposições legais aplicáveis já citadas anteriormente, e as instruções contidas nas circulares desta Direcção-Geral n.os 10, de 1952, e 8, de 1954, o referido saldo foi assim apurado:

Em rupias Em escudos

Abatendo os saldos transferidos..... 90:000-00-00 ...... 526.500$00

Obtém-se o saldo positivo do Segundo a conta de fls. 18 e 19 da separata, o saldo constante do número anterior foi assim obtido: A débito da conta: Receita cobrada:

2; Importância utilizada

dos saldos das dotações

do Plano de Fomento

3) Importância utilizada

das dotações do Plano de

Fomento inscritas no

orçamento de 1954 com

contrapartida dos saldos das

4) Importância utilizada

da receita proveniente dos

saldos das contas de

exercícios findos inscrita

no orçamento de 1954 para

despesas extraordinárias

5) Importância utilizada

dos créditos abertos com

contrapartida nos saldos

das contas de exercícios

findos para despesas

resultantes da execução

do Plano de Fomento e

de outras despesas A crédito:

Saldos:

Não disponível:

Importância de créditos revalidados

nos termos do artigo 7.º do Decreto

A mesma em escudos ao câmbio de 5$85 A débito da conta: Receita cobrada:

Extraordinária............ 12:000.000$00

2) Importância utilizada

dos saldos das dotações

do Plano de Fomento

transferidos de 1953..... 505.264$59

3) Importância utilizada

das dotações do Plano de

Fomento inscritas no

orçamento de 1954 com

contrapartida nos

saldos das contas de

4) Importância utilizada

da receita proveniente

dos saldos das contas de

exercícios findos inscrita

no orçamento de 1954

para despesas extraordinárias

fora do Plano de Fomento.... 7:990.314$18

5) Importância utilizada

com contrapartida nos

saldos das contas de

exercícios findos para

despesas resultantes da

execução do Plano de

Fomento e de outras

despesas extraordinárias.... 11:043.415$74

B)A crédito:

149:164.356$77

Saldos:

Não disponível:

Importância de créditos

revalidados nos termos

do artigo 7.º do Decreto

Julho de 1954................. 526.500$00

27:548.569$91

Soma do crédito.....176:712.926$68

Na elaborarão da conta, porém, deixaram de observar-se certos princípios e normas legais, do que resultou a falta de uniformidade com as contas das outras províncias ultramarinas, uniformidade esta que se pretendeu alcançar com a circular n.º 8, de 28 de Julho de 1954, desta Direcção-Geral.