Não foram inscritas quaisquer dotações a favor de serviços autónomos, porque não existem em Timor organismos com autonomia administrativa e financeira.

Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1954, passamos a analisar a conta do respectivo exercício, ou seja a conta de resultados desse mesmo ano. Encerrado o período do exercício em 31 de Março do corrente ano, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 728, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de 1901, apurou-se o saldo positivo total de $ 1:652.018,02, equivalente, ao câmbio de 6$25, a 10:325.112$62. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado em parte pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, no artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, no artigo 53.º do Decreto n.º 39 908, de 7 de Dezembro de 1954, e nas instruções contidas nas titulares da Direcção-Geral de Fazenda n.º 10, de 11 de Julho de 1952, e 8, de 28 de Julho de 1954, aquele saldo foi obtido pela forma seguinte:

«Ver quadro na imagem» A débito da conta:

Em patacas Receita cobrada:

Ordinária...... $ 7:748.116,42

Extraordinária ..... 2:240.000,00$ 9:988.116,42 Receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):

Extraordinária ...... $ 129.839,06 ... $ 183.888,19 Créditos abertos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):

Ordinária ...........$ 1:990.491,42

Extraordinária ......$ 310.879,08 ... $ 2:301.370,50

Ordinária ........ $ -

Extraordinária...... $ - $ Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos do ano de 1953 para o de 1954:

Extraordinária. ......... $ 288.924,50

Soma da receita.......... $ 12:762.299,61 A crédito: Despesa paga por conta das verbas orçamentadas e dos créditos abertos com recursos orçamentados:

Extraordinária:

Plano de Fomento $ 2:097.444,81

Outras. ......... - $ 2:097.444,81 8:624.589,35$ Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:

Ordinária ......... $ 54.482,68

Extraordinária.......$ 129.839,06 $ 184.321,74 Despesa paga por conta dos eruditos abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios anteriores:

Ordinária ............ $ 1:990.491,42

Extraordinária........ $ 310,879,08 $ 2:301.370,50 Despesa paga por conta dos saldos revalidados pela Portaria n.º 14 700, de 9 de Janeiro do 1954, das verbas do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1953 o das verbas autorizadas para o mesmo fim em 1954:

Saldos do exercício:

Não disponível:

Saldo das dotações do Plano de Fomento que, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, passam para o ano seguinte ..... $ 431.479,69

Saldo positivo do exercício ......... $ 1:220.538,33 ... $ 1:652.018,02

Soma do crédito...... $12:762.299,61

A mesma, em escudos, ao câmbio de 8$25 A débito da conta: Receita cobrada:

Ordinária ...... 48:425.727$62

Extraordinária... 14:000.000$00 02:425.727$62 Receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):

Ordinária ............. 337.807$06

Extraordinária........ 811.494$13 1:149.301$19 Créditos abertos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):

Ordinária. ..... 12:440.571$38

Extraordinária..... 1:942.994$25 14.383.565$63

Extraordinária.......... -$- -$- Saldo das dotações do Plano de Fomento transferidos do ano de 1953 para o de 1954:

Extraordinária. ......... . 1:805.778$12

Soma da receita. .... 79:764.373$56