Em escudos (ao câmbio de 6$25) A débito da conta: Receita cobrada:

Ordinária ............ 48:425.727$62

Extraordinária ....... 14:000.000$00 ... 62:425.727$62 Receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):

Ordinária ........... 340.516$75

Extraordinária ...... 798.315$50 ... 1:138.832$25 Créditos abertos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):

Extraordinária .......... 1:942.994$25

Extraordinária ....... -$- ... -$- Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos de 1953 para 1954:

Extraordinária .......... 1:805.778$12

Soma do débito .......... 79:753.903$62 A crédito: Despesa paga por conta das verbas orçamentadas e dos créditos abertos com recursos orçamentais:

Ordinária ...... 40:794.653$37

Extraordinária:

Plano de Fomento (a) ..... 13:122.208$69

Outras despesas............ -$- 13:122.206.862$06 Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:

Ordinária .............. 340.516$75

Extraordinária ......... 798.315$50 ... 1:138.832$25 Despesa paga por conta dos eruditos abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:

Extraordinária ......... 1:942.994$25 ... 14:383.565$63 Despesa paga por couta dos saldos revalidados por Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1951, das verbas do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1953 e das verbas autorizadas para o mesmo fim em 1954:

Saldos do exercício:

Não disponível:

Saldo das dotações do Plano de Fomento que, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, passa para o ano seguinte ....... 2:683.569$43

Saldo positivo do exercício ....... 7:631.074$25

Soma do crédito .... 79:753.903$62

(a) Inclui os pagamentos feitos por conta dos saldos de 1953.

Pela demonstração feita das receitas debitadas e despesas creditadas,- apuram-se os saldos entre a receita e despesa ordinária e extraordinária pela forma seguinte:

«Ver quadro na imagem»

Somando os saldos obtém-se o saldo total do exercício. Assim, temos:

«Ver quadro na imagem» Em face das actuais disposições que regulam a forma de escriturar os saldos revalidados e transferidos com aplicação especial em anos seguintes ao da gerência, torna-se necessário que as províncias ultramarinas desenvolvam as relações das despesas pagas por artigos, números e alíneas para de apurar o saldo de cada verba, circunstância que se não verificou em algumas delas, e entre elas Timor.

e) Por último, devemos acrescentar que Timor deixou de incluir nas contas as relações dos saldos dos créditos revalidados e transferidos como foi recomendado pela circular desta Direcção-Geral de Fazenda n.º 8, de 28 de Julho de 1954. Os seguintes mapas dizem respeito ao movimento havido nos anos de 1953 e 1954 nas verbas destinadas ao Plano de Fomento.