Do confronto entre os números apresentados obtém-se:

Receita ................ 153:121.540$62

Despesa. ............... 138:804.864,58

Correios, telégrafos e telefones:

Receita ............. 61:836.689$51

+ 4:506.074$50

Luz e água de Luanda:

Receita ............. 33.293,662$64

Receita ............ 9:811.443$17

Receita ................. 4:952.475$75

+ 241.543$15

A quantia integrada na conta geral da província é de 153:121.540$62.

A conta de exercício dos serviços apresenta um total de 163:799.374$82 e desdobra-se assim:

Contabilizadas na Fazenda ......... 153:121.540$62

Não contabilizada na Fazenda ...... 10:677.834$20

Contabilizada na Fazenda 138:804.864$58

Não contabilizaria na Fazenda 9:311.956$54 148:116.821$12

Saldo do exercido ................. + 15:682.553$70

Nos quadros apresentados em primeiro lugar, os números considerados referem-se à, receita e despesa contabilizadas na Fazenda. Correios e telégrafos

A quantia integrada na conta da província é de 82:661.133$85

A conta dos serviços aposenta-se no total de 79:706$91, isto é, não consideraram a quantia do 2:958.410$94 que, no entanto, está compreendida na importância integrada na conta da província.

Nos quadros apresentados atrás, os números ali referidos não compreendem os saldos das contas de exercícios findos. Considerou-se apenas a receita ordinária e o subsídio do orçamento geral.

A conta apresenta-se assim:

Própria .... 61:836.689$51

Exercícios findos .... 17:866.017$40 ... 79:702.706$91

Saldo ........ 22:372.091$90

O saldo é, em parte, obtido à custa dos saldos dos exercícios anteriores. Luz e água de Luanda

A importância integrada na couta da província é de 33:293.662$64, igual ao total da respectiva conta de exercício.

Esta apresenta-se assim:

Receita própria ............. 33:293.662$64

Despesa ordinária ......... 18.747.562$54

Despesa extraordinário..... 466.765$52 .... 19:214.328$06

Confere com os números dos quadros já referidos, pois não houve que recorrer à inscrição como receita dos saldos de exercícios findos.

A quantia integrada nas contas da província foi de 10:475.135$61, a qual confere com o total da respectiva conta de exercício.

Nos números incluídos nos quadros apresentados no principio não se insere o saldo das contas de exercícios anteriores, que figuram na receita da conta de exercício dos serviços.

Receita ordinária ......... 9:211.443$17

Receita extraordinária .... 600.000$00

Saldos do exercícios findos ... 663.692444 ... 10:475,135$61

Despesa ordinária ......... 7:990.913$87

Despesa extraordinária ..... 836.404$08 ... 8:827.317$95 Vapor «28 de Maio»

A quantia integrada nas contas da província foi de 5:949.201$05, que confere com o total da respectiva conta de exercício.

Os números indicados nos quadros atrás referido, não compreendem os saldos das contas anteriores, que na respectiva conta de exercício figuram como receita.

A conta apresenta-se assim:

Receitas

Receita própria ................ 4:952.475$75

Saldos de exercícios findos .... 996.725$30 ... 5:949.201$05

O saldo embora positivo, é obtido á custa dos saldos de exercícios findos. Comissão Administrativa do Fundo de Fomento de Angola

Goza de autonomia financeira e administra os fundos que lhe são consignados no orçamento geral - despesa extraordinária - e são a base do seu orçamento privativo. Não se pode considerar com propriedade um serviço autónomo, por não ser industrializado.

O exame da sua conta mostra o seguinte:

Saldo anterior. ...........100:867.494$12

Receita ordinária ......... 140:000.000$00

Despesa ordinária ............. 186:636.300$39