quente ouvir e ler-se que seria esta a solução mais indicada para se alcançar o aumento da produção algodoeira no ultramar.

Ao encontro desta orientação vem agora o Governo, pelo Ministério do Ultramar, providenciar convenientemente nesse sentido.

Pela publicação recente do Decreto-Lei n.º 40 405, de 24 de Novembro findo, foi regulada a cultura do algodão nas províncias ultramarinas, ficando assim substituído o Decreto n.º 35 844, de 31 de Agosto de 1946.

Além de outras inovações, como por exemplo, a regulamentação das sociedades cooperativas de produtores indígenas de algodão, o Decreto-Lei n.º 40 405 estabelece que a cultura nas zonas algodoeiras passará a ser feita segundo planos, propostos pelos concessionários para cada campanha e aprovados pelo governador de distrito, depois de ouvido o organismo técnico.

As empresas concessionárias obrigam-se a acatar e a executar as determinações técnicas da Junta de Exportação do Algodão; a fomentar, não só a cultur a do algodão, mas também as culturas dos demais produtos que façam parte da rotação; a montar e manter os estabelecimentos fabris indispensáveis à preparação de todo o algodão produzido na zona algodoeira e a concorrer para a assistência social e sanitária dos indígena da respectiva zona.

No caso de o concessionário não cumprir as suas obrigações ou se desinteressar pela valorização da zona algodoeira, sujeita-se à caducidade da concessão.

Creio, Sr. Presidente, que este recente decreto-lei dará grande impulso à produção algodoeira das nossas províncias ultramarinas e ao mesmo tempo dá protecção e estímulo ao produtor indígena.

O referido diploma vai abranger dezenas de milhares de cultivadores indígenas angolanos e centenas de milhares moçambicanos nas respectivas áreas de cultivo algodoeiro, como se indica no seguinte quadro:

(Ver quadro na imagem)

Como já anteriormente indiquei, o algodão do ultramar, na sua quase totalidade, é produzido na província de Moçambique. E não admira que assim seja, pois tanto o número de cultivadores indígenas como a extensão das áreas cultivadas são muito mais elevadas nesta província do que na de Angola.

O número de cultivadores em Moçambique é quase dez vezes superior ao de Angola e a área cultivada é seis vezes maior em Moçambique.

Sr. Presidente: segue-se, pela ordem indicada no parecer da Câmara Corporativa, referir-me agora ao café, à sua influência na vida económica de Angola e no equilíbrio da balança de pagamentos.

O café, presentemente, é o produto de Angola que mais valoriza a economia da província, devido às suas altas cotações no mercado internacional. Constitui hoje uma enorme riqueza, distribuída em Angola por grande parte da população, que está avaliada em 420 agricultores brancos e cerca de 50 000 indígenas.

Os cultivadores indígenas fizeram desenvolver o comércio intermediário com o exportador e, além disso, fomentaram extraordinariamente o movimento comercial, pela sua tendência natural de gastarem tudo quanto ganham, inteiramente despreocupados com o futuro.

Os cultivadores europeus, além de muitos edifícios que construíram e adquiriram na metrópole e na província do Angola, lançaram-se inteligentemente e prudentemente em instalações industriais de beneficiação do café, na mecanização dos serviços para produzir mais e melhor e acudir a crescente carência de

mão-de-obra indígena.

Regista-se esta orientação com todo o nosso aplauso.

Infelizmente, Sr. Presidente, apesar destas consideráveis melhorias, da incontestável actividade da Junta de Exportação do Café e de se ampliarem as plantações, as más condições climatéricas, a que se refere o notável relatório do Sr. Ministro das Finanças, baixaram a produção, como se verifica pelos seguintes números estatísticos, relativos às campanhas dos últimos três anos:

Exportação de café de Angola

(Em toneladas)

(Ver quadro na imagem)

Vê-se, assim, que na campanha do café de 1954-1955 apenas se exportaram dois terços do do ano anterior. Foi isto devido à estiagem em quase todas as regiões produtoras.

O café de Angola é exportado para todos os países da Europa e até para a América do Norte.

Convirá também que eu indique, em toneladas, para onde foi exportado o café de Angola das três últimas campanhas:

Destino do café de Angola

(Em toneladas)

(Ver quadro na imagem)

Os maiores importadores estrangeiros do café de Angola, no ano findo de 1954, foram os Estados Unidos da América do Norte, com 20 508 t, a Holanda, com 7107 t, a Inglaterra, com 4521 t, e a União Sul-Africana, com 800 t.

O mercado dos Estados Unidos da América do Norte domina o comércio mundial do café pelo seu avultado consumo.

Para se fazer ideia de quanto tem oscilado e subido o preço do café de Angola bastará dizer que em 1939 a sua cotação por 15 kg F. O. B. Angola era de 219$38.

Pois, Sr. Presidente, ainda em Abril de 1954 a cotação subira a 740$ para o café do Novo Redondo, a 700$ para o de Ambriz, a 695$ para o de Encoge e a 690$ para o de Cazengo.

A partir de Junho acentuou-se a descida dos preços, fechando o ano com as seguintes cotações: 470$ para