João Cerveira Pinto.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Pedro de Chaves Gymbron Borges de Sousa.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram, 16 horas e 19 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamarão o Diária das Sessões n.º 104, de 6 do corrente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero aprovado aquele Diário.

Deu-se conta do seguinte:

Representação

Da comissão de funcionários que não foram abrangidos pela amnistia votada na Assembleia Nacional a pedir que a Assembleia considere a sua situarão, pois são têm conseguido, nos Ministérios respectivos, andamento às suas petições, por ter sido extinta a comissão encarregada de analisar os pedidos de amnistia.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício do 2.º juízo criminal de Lisboa a pedir autorização para que os Srs. Deputados Abrantes Tavares, Carlos Moreira e Daniel Barbosa compareçam naquele tribunal, na dia 12 deste mês, em audiência dos réus Cristiano de Magalhães e Couto Rosado.

Os referidos Srs. Deputados informam que há inconveniente para a sua actuação parlamentar em que seja concedida a autorização solicitada.

Submeto, portanto, à votação da Assembleia a autorização de que acaba de tomar conhecimento.

Submetida à votação, foi negada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Mário de Albuquerque.

O Sr. Mário de Albuquerque: - Sr. Presidente: não vou responder às afirmações do nosso ilustre colega o Dr. Urgel Horta, a quem presto homenagem pela sinceridade com que nesta Casa sempre traia os problemas, mesmo quando, por deficiência de informação ou por legítimo amor à terra onde vive e o elegeu para esta Assembleia, os não consegue pôr com objectivo realismo. Nunca foi mesmo meu intento falar nesta absurda luta entre o Norte e o Sul a propósito de um problema que deve ser posto acima de todos os localismos - sempre simpáticos, mas muitas vezes, pela filia estreiteza, perturbadores -, no plano nacional.

Se pedi a palavra foi porque a isso me obrigou o Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, que tenho pena que não esteja presente.

Tendo eu, num pequeno e amigável aparte ao Sr. Deputado Urgel Horta, citado um relatório oficial sobre o porto de Leixões, n Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, com o à-vontade do quem traz dentro de si o segredo dos oráculos, declarou que- eu não tinha sabido ler o relatório - não sei s<; por este ter um sentido «exotérico para os ratos apenas», se por curteza minha de inteligência. Isto obriga-me, pela lealdade que devo à Assembleia, a esclarecer o assunto. O que afirmei eu? Que a capacidade do porto de Leixões era limitada e só podíamos contar, segundo o relatório citado, que ele chegasse, mesmo com as ampliações em projecto, para o desenvolvimento previsto de tráfego até ao fim do século, pelo que o grande porto para a região norte devia ser, num futuro relativamente, próximo, o porto de Aveiro. Creio que a forma mais leal de pôr si problema é ler o texto em questão.

Perante ele VV. Ex.as poderão em consciência verificar quem soube e quem não soube ler, ou, se preferem a elegante, amável e protocolar fórmula do Sr. Deputado Antão dos Santos Cunha, quem disse asneiras (foi esta a palavra académica empregada pelo ilustre Deputado, embora em surdina, a respeito da minha afirmação). Passo a ler e VV. Ex.as passarão, decerto, a apreciar.

... é fácil profecia afirmar quo no futuro Leixões não chegará para o movimento marítimo do Norte do País.

Quer dizer: o único local da costa do Norte que oferece condições naturais favoráveis para a instalação de- um grande conjunto portuário é Aveiro - extensas áreas terrestres servidas por comunicações aquáticas, excelentes condições para o estabelecimento das indústrias dependentes de transporte marítimo.

A ideia do grande porto futuro do Norte em Aveiro é hoje tão pouco popular como o era há oitenta anos a do porto comercial de Leixões. Por isso mesmo importa firmá-la - e é este decerto o lugar próprio -, para que dentro de outros oitenta anos, quando estiverem esgotadas as possibilidades de ampliar Leixões, não se encontreir