Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de aditamento da Comissão de Finanças perfilhando o texto da Câmara Corporativa.

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os artigos 4.º, 5.°, 6.°, 7.° e 8.º da proposta de lei. Não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

O Sr. Mendes do Amaral: - A título de esclarecimento, devo dizer que as palavras «as taxas constantes da tabela mencionada no n.º 2.º do artigo 61.º do Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929» devem ser eliminadas.

Foram lidos os referidos artigos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.º

Quanto a este artigo, encontram-se na Mesa duas propostas: uma, das Comissões de Economia e Finanças, perfilhando o texto da Câmara Corporativa; a outra, do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, no sentido de se eliminarem as palavras «durante o referido ano», no último período.

Deste artigo devem ser eliminadas as palavras «cujo pagamento seja ordenado durante o ano de 1956».

O Sr. Melo Machado: - É só para dizer que as Comissões aceitam e votam a emenda do Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É só para esclarecer, Sr. Presidente, o sentido da emenda que apresentei.

Mas não quero prosseguir sem dizer uma palavra de homenagem e cumprimento ao Sr. Ministro das Finanças e ao Sr. Presidente da Câmara Corporativa, que foi relator do parecer sobre a proposta da Lei de Meios: palavra de homenagem e cumprimento pelo notável trabalho que constitui o relatório da proposta e o parecer da Câmara Corporativa.

Dita esta palavra, esclareço o sentido da minha proposta.

Eu sei que no pensamento do Governo nunca esteve a ideia de elevar a taxa fixa de 12 por cento que incide sobre os dividendos das acções das sociedades portuguesas que não estejam registadas, em relação aos dividendos referentes ao ano de 1955.

Mas pode do contexto da lei resultar conclusão precisamente oposta àquela que eu sei estar contida no pensamento do Governo.

Quero, pois, vincar bem, e desejo que fique esclarecido, que o Governo não pensa, na verdade, modificar a taxa dos 12 por cento quanto aos dividendos relativos a 1955.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.

Para facilidade, vou submeter à votação da Câmara a proposta, das Comissões de Finanças e Economia perfilhando o texto da Câmara Corporativa, com a eliminação das palavras contidas na proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetida à votação, foi aprovado o artigo 9.º com a alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 10.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.º, sobre o qual há uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: não me parece que seja de aceitar a emenda proposta pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva.

Em primeiro lugar, se nos reportarmos às considerações feitas por aquele Sr. Deputado, que aparataram, de alguma maneira, como justificação da mesma proposta, vê-se nitidamente que, através da referiria proposta, não se atinge o resultado que, porventura, se pretendia.

Efectivamente, uma das hipóteses sobre que aquele Sr. Deputado fez algumas considerações desenvolvidas foi a de as sociedades com sede em Portugal e nus quais pode haver capitais estrangeiros investidos não serem tributadas, mesmo quanto aos lucros que delas resultarem, pelas operações que não realizem no território português. E a hipótese de uma sociedade com sede em Portugal que realize uma operação, suponhamos, de compra de trigo na Argentina e de venda do mesmo trigo em França.

É evidente que com o aditamento do Sr. Deputado Bustorff da Silva o problema fica na mesma porque se fala aí de investimentos e não de tributação dos actos de comércio realizados em Portugal ... fora dele.

Mas, se não se trata daquela matéria, a expressão «e outros» só pode referir-se a instituições bancárias ou comerciais. A disposição refere-se a empresas de produção. É evidente. E para essas empresas compreende-se o conteúdo da referida disposição, compreende-se o dispositivo neste artigo. Para as empresas comerciais ou bancárias já o conteúdo da mesma disposição não se compreenderia com a mesma simplicidade.

De maneira que me parece que ou a disposição não satisfaz completamente o pensamento que tinha diante dos olhos o Sr. Deputado Bustorff da Silva ou conduz a isenção, ou redução no terreno da fiscalidade, em relação a empresas que nada justifica recebam esses benefícios.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Vai passar-se à votação.

Vai votar-se o texto do artigo 11.° tal como só contém na proposta. Depois submeterei à votação a proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva.

Submetidos à votação, foi aprovado o artigo 11.º tal como se contêm na proposta de lei e rejeitado o aditamento constante da proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva.