A primeira, na importância de 13:269.077$30, desdobra-se pela seguinte forma:

Juros de certificados de dívida

Rendas vitalícias ............... 1:486.541$20

Reembolsos de amortizações

contratuais:

Divida inscrita 500.000$00

Títulos de capão 1:621.749$33 2:121.749$33 13:269.077$30

A segunda verba, na importância de 39:744.073$45 (respeitante a encargos de 4 por cento - Centenários e dívida externa de 3 por cento), pagável somente a partir de 2 de Janeiro de 1955, decompõe-se nas seguintes:

Juros de certificados de dívida

Reembolsos de amortizações

contratuais........................... 3:601.856$44 39:7454.073$45

53:013.150$75

Existência no começo da gerência ........ 26:993.052$99

Receitas liquidadas durante o ano:

Juros de capitais integrados no Fundo (remição diferida) .... 2:737.724$03

Juros de títulos existentes na Conta de depósito .... 1:818.135$25

Reembolsos de títulos existentes na Conta de depósito ....... 285.360$00

Sobras nas amortizações por compra ................... 760.874$66

Produto da remição de foros e venda de bens nacionais ....... 3:000.000$00

Parte da dotação para reembolsos da dívida externa, 3.ª série, corresponde a obrigações sorteadas que tinham sido convertidas (artigo 4.º do decreto-Lei n.º 30 390, de 20 de Abril de 1940)................................ 4:661.674$50

51:768.425$79

Saldo no final da gerência .................................. 26:491.752$40

Conta com os portadores da dívida ........ 62:813.344$66

Saldo do Fundo de amortização ............ 26:491.752$40

Operações diversas ....................... 1:990.929$43

91:296.026$49

Este saldo achava-se representado:

8754,9 obrigações de 3 por cento de 1942 ....... 8:740.979$21

5514,4 obrigações de 3 1/2 por cento de 1941 ... 5:514.379$00

928,175 obrigações de 4 por cento de 1940 ....... 1:856.309$67

3522,6 obrigações de 2 1/2 por cento de 1943 .. 3:387.878$38

44,2 obrigações de 2 1/2 por cento de 1944 ... 43.899$57

1570 obrigações de 2 1/2 por cento de 1945 ...... 1:510.242$28

2000 obrigações de 2 1/2 por cento de 1946 ...... 2:000.000$00

320 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 1.ª série ... 320.000$00

470 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 2.ª série ... 470.000$00

120 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 3.ª série... 120.000$00

440 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 4.ª série ... 440.000$00

300 obrigações de 3 1/2 por cento de 1938, 5.ª série ... 300.000$00

30 obrigações de 3 1/2 por cento de 1950, 1.ª série .... 30.000$00

320 obrigações de 3 1/2 por cento de 1951 ....... 320.000$00

30 obrigações de 3 1/2 por cento de 1952 ....... 30.000$00

459 obrigações de 3 por cento 1.ª série, não carimbada ..603.389$15

1723 obrigações de 3 por cento, 1.ª série, carimbada... 2:313.082$73

554 obrigações de 3 por cento 2.ª série, não carimbada.. 882.849$97

1885 obrigações de 3 por cento 2.ª série, carimbada.... 3:003.920$89

2286,9 obrigações de 3 por cento 3.ª série, não carimbada 3:644.385$53

2921,4 obrigações de 3 por cento 3.ª série, carimbada.... 6:249.111$69

1400 títulos especiais, 3.ª série sem juro, não carimbada 379.621$49

8840 títulos especiais 3.ª série sem juro, carimbada .. 2:441.968$42

275$80 em renda perpétua destinada a mínimos (artigo 74.º do regulamento)...................... 7.196$01 48:196.296$66

Em moeda 43:099.729$83

91:296.026$49

Reféns Como em anus anteriores já foi explicado, existem na Conta de Depósito os chamados títulos em "Reféns", criados pelo § 1.º do artigo 55.° da Lei n.º 1933.

Quando uma obrigação é sorteada para amortização, o respectivo portador, possuidor de um título de cupão, pode deixar de o apresentar a reembolso, não sendo fácil à Junta obrigá-lo, visto ser normalmente desconhecido. E como ele pode continuar a destacar cupões e apresentá-los à cobrança, uma de duas: ou eles são pagos, como reclama a liberdade de comércio dos cupões, ou teriam os serviços da Junta de sujeitar todos os cupões apresentados a demorada investigação para saber quais dentre os milhares de cupões pertenceriam a títulos já amortizados. Fazendo, porém, a liquidação de todos os cupões apresentados, corre-se o risco de fazer pagamentos para os quais já não exista dotação orçamental, visto os títulos amortizados darem lugar ao abatimento orçamental do respectivo encargo de juros.

Para manter a l iberdade de comércio dos cupões, indispensável ao seu crédito público, e, ao mesmo tempo,