Assim há-de, pela técnica, pela arte, pelo trabalho, admitir-se a extensão territorial, mesmo submarina, onde a natureza o permita e a actividade humana acrescente os dons naturais. Faz de conta que novas ilhas ou ilhéus surjem para amplificar o domínio do Estado ribeirinho.

Nunca se discutiram as conquistas da Holanda, solar de internacionalistas, na legitimidade de dos bens conquistados ao mar e aproveitados.

Em último lugar, sempre se admitiu que a lei dos Estados possa fixar os precisos limites das fronteiras nacionais.

Cito a este propósito Bluntschi, o professor de Heidelberga, que escreveu em l886 e que a geração actual não esqueceu ainda.

Sr. Presidente: a Câmara Corporativa, para enfrentar dúvidas ou para fugir a interpretações não concordes, estabelece uma nova base, que, expressamente amplia o vigor da lei a todos os territórios portugueses - é a nova base, a base V.

Suponho-a desnecessária pois que assenta numa certa concepção restritiva ou num passada.

Não pode negar-se que as províncias hoje são, por via de regra, regidas por legislação especial, atenciosa para as suas condições particulares e baseada na diversidade com o meio metropolitano.

Mas não pode negar-se também a existência de direito básico, indistinto, aplicável à comunidade portuguesa, partindo de princípios unitários e de solidariedade que a lei fundamental várias vezes proclama.

Temos de não esquecer que à Câmara incumbe a feitura das leis, que é ela que dispõe sobre demarcação do domínio público e delimitação fronteiriça.

A proposta está assinada por SS. Ex.ªs o Presidente do Conselho, que pode gerir e substituir os Ministros, e pelo Ministro do Ultramar, que pode, qualificadamente, apresentar sua proposta.

Acrescentarei a estas considerações mais duas de um professor tão ilustre como desempenado, que muito admiro - o Prof. Queiró, de Coimbra:

1.º Desde que os problemas se comportem em bases gerais, a Assembleia dispõe de compreensível competência, mesmo que se admitisse falharem aqui os especialistas dotados, a este respeito de uma cultura profunda;

2.º Não há razão para, considerar entre os dois órgãos, Governo e Assembleia, um mais dominado que outro pelos técnicos de administração colonial,

Nestes termos, possuímos texto a nosso favor e parece-me excessivo estar a atribuir-nos uma competência em lei ordinária que a lei fundamental já conferiu.

Por outro lado, não faltam aqui os representantes do ultramar; o seu mandato, como o nosso, comporta o todo nacional e eles, já que vivem os problemas, também estarão aptos a encontrar as comportáveis soluções.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se fosse admissível a apreensão alheia ou a utilização da zona marginal por outrem, verificar-se-ia um novo acrescentamento às chamadas grandes potências, tal como foram designadas nas negociações de 1944, agravando-se a luta económica pelos recursos naturais.

Petróleo, carvão e outros produtos são factores de conflito e não podem ser apropriados intromissivamente senão pondo em risco a paz geral.

Sr. Presidente: até que ponto será «respeitável» a iniciativa legislativa tomada e a execução de um diploma deste alcance quando em vigor?

A definição de planalto continental submarino chocará os apologistas da plena liberdade dos mares e os fiéis ao domínio comum das nações?

Haverá que recear certos reflexos de ordem económica quando esta doutrina do Estado Português se converter em matéria de princípios gerais da comunidade internacional?

Se as Nações Unidas adoptarem um regime jurídico não coincidente, valerá a pena, neste momento, reivindicar aquilo que cremos firmemente ser o nosso próprio direito?

Não me incumbe, responder a estas perguntas, nem mesmo a resposta poderia acudir fàcilmente a quem estivesse no segredo da trajectória política dos povos.

Trata-se de uma criação legislativa que o Governo e a Câmara Corporativa analisaram, condensaram e estudaram demoradamente.

Como toda a minha intervenção mostra - não são novidade as fiscalizações e direitos sobre a zona adjacente; os Estados procuram enfronhar-se no subsolo marginal e utilizá-lo em seu proveito como prolongamento legítimo do território; actos, acordos e leis firmaram direito singular mas como eco de princípios mais generalizados e superiores; e a vida e segurança dos Estados, a própria convizinhança, formulam exigências que no fundo não são mais do que o reconhecimento de um direito natural imediato.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Está encerrada a sessão.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Augusto Cancella de Abreu.

Carlos Mantero Belard.

José Dias de Araújo Correia.

Manuel Maria Múrias Júnior.