Custo das intervenções efectuadas com a finalidade do regularizar o mercado interno e o resultado destas quanto à sua projecção no futuro;

c) Razão das nossas deficiências por mau aproveitamento de todas as nossas possibilidades de produção, no continente, ilhas e províncias ultramarinas;

d) Como no problema pode influir a doutrina do despacho do Ministério da Economia publicado no Diário do Governo de 18 de Novembro último;

e) A insuficiência deste para esse fim, se não for acompanhado de actualização da orgânica dos serviços para uma acção bem presente e oportuna».

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente: ao usar da palavra nesta sessão legislativa, renovo a V. Ex.ª, Sr. Presidente, as minhas sinceras homenagens e os protestos da minha maior consideração e respeito.

Há cerca de nove meses - para ser mais preciso, no dia 28 de Abril do passado ano -, em aparte à brilhante e extensa intervenção sobre as contas públicas das províncias ultramarinas feita pelo nosso colega e meu muito querido amigo coronel Vaz Monteiro, fiz ouvir a minha humilde voz no sentido de chamar a atenção do Governo para o caso especial de Macau, mostrando a urgente necessidade de se proceder a uma revisão da legislação sobre o condicionamento comercial e industrial desta província ultramarina, em ordem a atrair novos capitais e novas indústrias, que possam, a pouco e pouco, dar lugar à criação de receitas estáveis e regulares, que venham substituir as receitas de carácter eventual e não especificadas, que, infelizmente, representam ainda cerca de 25 por cento de todas as receitas cobradas pela província de Macau no ano de 1954 e se destinam a fazer face às despesas de carácter ordinário.

De facto, tendo-se cobrado nesse ano $ 18:492.452,09 de receitas ordinárias e extraordinárias, a importante cifra de $ 4:435.012,53 corresponde as receitas eventuais e não especificadas.

A manter-se esta proporção, a posição financeira da província encontra-se em equilíbrio instável, pois cerca de uma quarta parte das suas receitas assenta em bases pouco firmes, que de um momento para o outro, podem falhar, dada a sua natureza eventual, trazendo consigo o inevitável desequilíbrio orçamental, que cumpre a todo o custo evitar.

Foi por isso que entendi ser do meu dever pedir a atenção do Governo para o caso de Macau e sugerir certas medidas, que embora de per si não solucionem o problema, podem, contudo e de certo modo, atenuá-lo, abrindo novos horizontes à vida de Macau, criando receitas de carácter mais permanente e - porque não dizê-lo? - mais honestas!

Compreendeu o Governo a pureza das minhas intenções: e assim, decorridos poucos meses, a 10 de Novembro do passado ano de 1955, foi publicado o Decreto-Lei n.º 40 374, que deu a Macau um regime de excepção quanto ao fomento industrial, dadas as condições internacionais do Extremo Oriente e os seus reflexos na situação económica desta província.

Assim, é com a maior satisfação e o mais profundo reconhecimento que em nome da província de Macau, que aqui represento, dirijo ao Governo, e em especial ao ilustre titular da pasta do Ultramar, Prof. Dr. Raul Ventura, os melhores e mais sinceros agradecimentos da província por mais esta prova de consideração e carinho para com a pequena e longínqua Macau.

S. Ex.ª o Ministro do Ultramar mais uma vez mostrou a sua boa vontade e o seu espírito de compreensão pela situação peculiar de Macau e das condições sui generis que a rodeiam. Bem haja S. Ex.ª

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: Sr. Presidente: a instalação de indústrias novas em Macau e o aperfeiçoamento e desenvolvimento das já existentes constituem factores de grande relevância para a economia da província, que urge fomentar, encorajando os grandes capitalistas e industriais a ali se estabelecerem, com a concessão de facilidades e garantias de estabilidade e a mira de uma justa retribuição ao capital investido.

Ao Governo da província compete agora, por meio da imprensa e pelos seus organismos especializados, atrair e acarinhar a instalação de novas indústrias, promovendo a vinda a Macau dos industriais e capitalistas das regiões próximas, para se inteirarem, in loco, das condições em que lhes seria permitido laborar as suas indústriass ou aplicar os seus capitais

A par disso, compete ainda ao Governo da província, e em especial ao seu Município, o reajustamento do preço da energia eléctrica, pois, com o desenvolvimento da técnica, o fornecimento de energia eléctrica a preços acessíveis e em quantidade bastante é um dos factores básicos para o desenvolvimento industrial.

Sem esse reajustamento os bons resultados que antevejo com a publicação do referido decreto seriam anulados, pois o preço actual da energia eléctrica em Macau seria barreira intransponível para os industriais que ali porventura se quisessem estabelecer.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: é quase proibitivo o preço da energia eléctrica presentemente em Macau, e sem justificação plausível, não me referindo já a deficiências de ordem técnica, como sejam: a quebra constante da sua voltagem, a falta de capacidade da sua rede de distribuição, o excessivo número de postos de transformação e as precárias condições da instalação de alguns destes, etc.

Referindo-me apenas ao preço da energia eléctrica e comparando-o com o da vizinha colónia de Hong-Kong, cujo sistema de produção è idêntico ao de Macau, temos o seguinte:

Os preços da energia eléctrica fornecidos na península de Kowloon e nos novos territórios aproximam-se sensivelmente dos de Hong-Kong, com um ligeiro e quase insignificante aumento.

Acresce, porém, que não existe o sistema de escalões em Macau, ao passo que na colónia inglesa de Hong-Kong (abrangendo Kowloon e os novos territórios) as companhias concessionárias concedem aos seus grandes consumidores reduções apreciáveis na razão