tária avultadíssima, que ansiosamente aprecia e àvidamente procura superiores deleites pura o seu espirito.

Depois do salientar o alto nível intelectual atingido pela capital do Norte, através de longínquas e continuas gerações, e as suas marcadas tradições artísticas e musicais, sempre cultivadas com esmero, procurando mante-las à custa de pesados sacrifícios, chamei a atenção do Ministério da Educação Nacional para o facto da não realização no Porto de espectáculos de ópera lírica, ali, como em toda a parte, tão apreciados e de tão forte acção educativa para a nossa mocidade. E em hora tão feliz expus esta aspiração que as minhas palavras foram escutadas e a razão que as ditava bem compreendida.

O Ministério da Educação Nacional, através de uma das suas direcções, verificando como eram inteiramente justos os meus reparos e inteiramente fundamentados os anseios da cidade aduzidos nas minhas solicitações, tomou a magnifica resolução de conceder ao Porto, na época de 1956, todas as facilidades para a realização de uma temporada lírica, facto que originou viva manifestação de agradecimento da cidade, traduzido nas notícias e comentários que a imprensa lhe dedicou.

A Câmara Municipal, integrada no mesmo sentimento, teceu em reunião pública de Fevereiro passado os mais rasgados louvores à promessa, que era certeza, de uma realização de tão intenso agrado, dirigindo gratas saudações a quem tão digno se mostrava delas. £ com inteira confiança o público do Norte aguardava com o maior interesse e o maior entusiasmo as noites de bela música e magnífico canto que no Teatro Nacional de S. Carlos, em tanto e tão seguido número de anos, inúmeras vezes haviam deliciado o público da capital, já tão habituado a essas magníficas manifestações da mais pura e dominadora arte.

Mas afinal... tudo isto não passou de um sonho: uma noticia oficial recebida há poucos dias, dimanada da direcção do Teatro Nacional de S. Carlos e tornada públic estabelecida por quem tinha o direito de o fazer.

Sinceramente confessamos o desgosto e a tristeza que o facto nos causou, sentimento e desgosto experimentados por toda a cidade. Mas não julgamos difícil a solução do problema, tudo dependendo da boa vontade em resolve-lo.

E, porque assim o pensamos, as nossas palavras não são mais que a exteriorização de um sentimento, que encerra um apelo, dirigido ao Sr. Ministro das Finanças e ao Sr. Ministro da Educação Nacional, a fim de um problema de tanta simplicidade, de tanta magnitude e de tão grande projecção ter solução harmónica com o interesse e as aspirações do Porto.

E peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que transmita ao Governo os anseios da minha cidade, subtraindo ao seu espírito inquietações e dando-lhe motivo, como sempre tem sucedido, para confiar inteiramente naqueles que vivem o trabalham a bem da Nação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: na sessão de 22 de Fevereiro de 1951 (vão passados quase cinco anos) tive ocasião de requerer que me fossem fornecidos diversos elementos relativos à fiscalização por parte do Estado junto de bancos, companhias e empresas.

No ano seguinte, em 1952, e na sessão de 14 de Novembro voltei a ocupar-me da mesma matéria.

Novamente, a 6 de Fevereiro de 1954, tornei ao assunto, produzindo alguns comentários, que julgo foram elucidativos, insistindo pela remessa de elementos pedidos e requerendo novos elementos.

Permito-me lembrar algumas palavras que proferi na primeira das intervenções citadas: «Convém, sobretudo, além do mais, averiguar da forma e eficiência dessa fiscalização».

Na segunda intervenção apresentei três conclusões fundamentais sobre o assunto e que peço vénia para relembrar:

1.ª Os comissários ou delegados por parte do Estado junto das companhias ou empresas (naquelas em que existem) são, em regra, remunerados por conta das companhias ou empresas que fiscalizam;

2.ª A remuneração nalguns casos é certa, mas noutros acresce a essa remuneração certa uma percentagem a anual em função dos lucros apurados.

E assim se vai, como se verifica pelos elementos colhidos, desde a remuneração mensal de umas escassas centenas de escudos a remunerações substanciais de dezenas de contos. Ainda em 1947 o comissário do Governo junto de uma sociedade de grandes compensações e rendimentos percebia n remuneração mensal de 600$, enquanto noutras congéneres iam desde 2.000$ a 10.000$, aproximadamente. Isto em casos sem percentagem nos lucros da respectiva empresa, porque, quanto a estes, a diferença de remuneração é muito maior!

3.ª Em diversos casos os comissários ou delegados não apresentam relatórios ao Governo, informando-se, em documentos que recebi, não ser preciso por se encontrarem em contacto com os respectivos departamentos do Estado.

Não pode dizer-se que os princípios contidos nestas conclusões sejam os mais justos e que melhor convenham a uma eficiente fiscalização.

Na verdade, a sujeição dos comissários, delegados ou administradores às próprias empresas que fiscalizam é evidente, porque delas recebem a remuneração pelo cargo e, de certa forma, estão ligados à, influência, por vezes poderosa, das mesmas empresas.

Essa dependência resulta ainda muito mais forte em virtude da atribuição que lhes é feita de uma percentagem anual em função dos lucros apurados.

Demais, como acontece em muitos casos que são do domínio público através da imprensa, as direcções e administrações são constituídas por pessoas que ocuparam elevadas funções no Governo e na administração publica, tanto metropolitana como ultramarina, o que coloca esses comissários ou delegados, pelo menos, num menor à-vontade no exercício da sua função de fiscalizadores.