absurdo e contrário ao progresso da indústria de produção de carne.

Por último, é necessário facilitar o acesso sem peias, a apresentação do gado no matadouro, baratear os encargos e estudar bem toda a questão da refrigeração até ao momento do consumo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orados foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será amanha, à hora regimental, com a mesma ordem do dia de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram na sessão

Abel Maria Castro de Lacerda.

Alberto Pacheco Jorge.

Albino Soares Pinto doa Reis Júnior.

Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

António Bartolomeu Gromicho.

António Carlos Borges.

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.

Carlos Mantero Belard.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Pereira Jardim.

José Soares da Fonseca.

Manuel Maria Múrias Júnior.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque

Paulo Cancella de Abreu.

Ricardo Malhou Durão.

Rui de Andrade.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

António de Almeida Garrett.

António Júdice Bustorff da Silva.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Russell de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Caídos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Pinto.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Jorge Botelho Moniz.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Vaz Monteiro.

O Redactor - Luís de Avillez.

Proposta de lei a que o S. Presidente se referiu no decorrer da sessão: Decorridos poucos meses sobre a entrada em rigor da Lei n.° 2073, de 24 de Dezembro de 1954, várias dúvidas surgidas na prática sobre a interpretação ou aplicação de algumas das suas disposições reclamaram a intervenção do legislador, ao mesmo tempo que se revelava a vantagem e a necessidade de resolver certas problemas que a referida lei não contemplara, mas que, de acordo com o espírito que a dominava, mereciam ser objecto de providências especiais, a incluir nos diplomas destinados a fomentar a indústria hoteleira.

Nesta orientação foi elaborado o projecto de decreto-lei n.ª 509, acerca do qual a Câmara Corporativa, consultada pelo Governo, emitiu o parecer n.° 32/VI.

Porque a revisão do projecto de diploma, em face das sugestões apresentadas pela Câmara, se prolongou por algum tempo, entende o Governo preferível submetê-lo agora como proposta de lei ti Assembleia Nacional, a fim de ser apreciado na presente sessão legislativa.

Adiante se referem os principais passos em que a presente proposta se afasta do texto sugerido péla Câmara Corporativa, reproduzindo o projecto inicial do Governo ou optando por uma terceira fórmula, e bem assim se alinham ràpidamente as razões da solução adoptada. Os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 8.° da proposta reproduzem, com ligeiras alterações de forma, o texto dos correspondentes artigos propostos pela Câmara. O artigo 4.° mantém, com redacção diferente, em que se buscou maior dureza e precisão, a doutrina que constava do artigo 4.º do projecto de decreto-lei apresentado à Câmara.

Entendeu esta que as dúvidas que tal disposição visava a afastar, por injustificadas, não mereciam a intervenção do legislador através de uma interpretação autêntica.

Julga, porém, o Governo que as dificuldades surgidas na interpretação do artigo 12.° da Lei n.° 2073 exigem de facto tal intervenção, pelo que na proposta se inclui, remodelada também de acordo com observações da Câmara, a referida disposição. O artigo 6.º mantém do projecto do Governo o princípio de que só aos corpos administrativos ou órgãos locais de turismo que administrem zonas ou regiões de turismo pertence a competência aí definida.

Julga o Governo que a atribuição dessa competência às câmaras municipais em geral, conforme era sugerido pela Câmara, constitui inovação que não se justifica, em face da necessidade de sujeitar o exercício de tal competência ao controle específico dos órgãos centrais de turismo, a cuja orientação não estão sujeitos os corpos administrativos que não administram zonas de turismo.

Pelo que respeita à definição e condicionamento dos poderes atribuídos aos órgãos em questão, a proposta reproduz, com muito ligeira alteração de forma, o texto sugerido pela Câmara.