televisão, gravações e cinema. O artigo 8.º ressalva a restrições da legislarão interna quanto à admissão residência o saída de estrangeiros do território nacional. Não haverá um Acordo nada de novo; mas nada lhe falta do que seria preciso que nele se contivesse. Tudo está pensado com elevarão, previsto com prudência c redigido com a indispensável clareza.

nossas naus as riquezas da Índia passou a ver-se de toda, a Europa como um clarão. Estudámos na Universidade de Lovaina, vendemos nas sumptuosas, fizemos parte das guildas corporativas vivemos na Flandres e no Brabante como numa segunda pátria. Mas em breve o clarão da feitoria empalideceu, para se reacender mais tarde quando inesperadamente as duas nações amigas se encontraram vizinhos na África. A

colaboração deslumbrante de outrora predominantemente artística, filológica e comercial, sucedeu a consciência de uma missão civilizadora comum, cujo sentido pragmático e cujo interesse humano procuraram fortalecer-se na lição da experiência e na investigação científica organizada. A amizade luso-belga prosseguiu animada de um impulso novo portadora de unia nova mensagem para o Mundo mas impregnada ainda do mesmo espirito humanista e cristão. As Universidades continuaram a conviver, não já, porém para o estudo das três línguas de Erasmo, mas com os olhos postos numa nova e imensa Universidade que abria o seu claustro ogival de florestas no continente africano: a Vida. A pluralidade das actividades possíveis das colaborações úteis mormente domínio da técnica exigiam a disciplina e a chancela jurídica de um estatuto coordenador.

Esse estatuto tão somente ponderado quanto ?????? simples parece corresponder ao pensamento dos dois Governos, atender os legítimos interesses das dos dois povos - e servir o bem comum da Humanidade. Cultura é isto: o culto dos grandes valores humanos. A Câmara Corporativa, tendo detidamente examinado o instrumento

Do Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica, assinado em Lisboa no dia 30 de Julho de 1955, é de parecer que deve ser ratificado pelo Chefe do Estado, nos termos da Constituição.

Amândio Joaquim Tarares.

Adriano Gonçalves da Cunha.

Reinaldo dos Santos.

Inácio Peres Fernandes.

Samuel Dinis.

Manuel António Fernandes.

Júlio Dantas, ralator.