Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Alpoim Borges do Canto.

João Luís Augusto das Neves.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Pereira Jardim.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Ricardo Malhou Durão.

Sebastião Garcia Ramires.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 67 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n.os 118 e 119 do Diário das Sessões, referentes às sessões realizadas em 26 e 27 do corrente.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, considero aprovados os referidos números do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte

Dos Grémios da Lavoura de Beja, Borba, Coruche, Estremoz e Redondo a apoiar as considerações feitas pelo Sr. Deputado Nunes Mexia ao efectivar o seu aviso prévio acerca do problema das carnes.

O Sr. Presidente:-Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para efeitos do § 3.° do artigo 109.° da Constituição, os n.os 18 e 19 do Diário do Governo, respectivamente de 25 e 26 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.os 40 508, 40 509 e 40 510.

Pela Presidência do Conselho foram também enviados os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Marques Teixeira, os quais vão ser entregues a este Sr. Deputado.

Quero informar os Srs. Deputados de que foi entregue na Mesa uma representação dirigida ao Presidente desta Assembleia Nacional, com numerosas assinaturas, pedindo uma ampla amnistia de todas as sanções ou medidas de segurança por motivos políticos, que não exclui as provocadas por actividades subversivas.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Sonsa Machado.

O Sr. Sousa Machado: -Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Para efeito do estudo, fomento e assistência técnica à lavoura foi, pelo Decreto n.° 27 207, de 16 de Novembro de 1936, o território continental do país dividido em quinze regiões, tendo-se em conta a sua feição agrícola, as facilidades de transportes e outros factores.

Nesta divisão os concelhos que constituem a província administrativa da Beira Litoral ficaram quase totalmente incluídos na 4.ª região agrícola, com a sua sede cm Coimbra, conforme o determinado no despacho ministerial de 31 de Dezembro do mesmo ano, publicado no Diário do Governo de 7 de Janeiro de 1937 e dado depois de ouvido o conselho técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Porém, e segundo o mesmo despacho, a sede desta brigada ficaria provisoriamente em Aveiro, enquanto não era alugada instalação em Coimbra, sendo entretanto criadas duas delegações, uma em Coimbra e outra em Leiria.

Nesta divisão ficou a sede provisória a actuar directamente em treze concelhos do distrito de Aveiro, a delegação de Coimbra em doze deste distrito e a de Leiria em seis.

Ao fim de dezoito anos de vigência desta delegação conhece-se que, sem autonomia para se corresponder com as repartições centrais, nem ligação com os serviços de investigação e ensaio, naturais pontos de apoio do melhoramento agrícola, apesar dos bons serviços já prestados, não tem a importância e projecção que o meio exige, nem dispõe dos elementos de acção necessários para bem servir a lavoura do distrito de Coimbra.

Nota-se também que a 4.ª brigada técnica, uma das maiores do País, abrange presentemente uma extensa área, que vai de Ovar a Leiria, da Figueira da Foz a Oliveira do Hospital em plena serra da Estrela, englobando regiões de feição agronómica diferenciada e de aspectos culturais, os mais variados, sem afinidades agrícolas entre si que justifiquem a sua manutenção tal como está.

Parece, pois, haver o maior interesse em que seja dividida, criando-se uma brigada com sede em Coimbra e mantendo-se outra em Aveiro.

No entanto, para melhor justificar a necessidade desta nova brigada, requeiro que, pelo Ministério da Economia e por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, me sejam fornecidos os seguintes elementos, referentes a cada ano, de 1950 até 1956: Número e categoria dos técnicos e mais pessoal que prestou serviço na sede da brigada e em cada uma das suas delegações.