calizadora, num departamento do Ministério da Educação Nacional, sem prejuízo da autonomia -dentro do razoável- de trabalhos e iniciativas de entidades não estatais e privadas, submetidas aliás a uma inspecção criteriosa tendente a evitar destruições ou deturpações inconsideradas e lamentáveis de um pecúlio sagrado para todos nós.

Vai custar mais; dinheiro ao Estado uma tal tarefa, o melhoramento indispensável da situação, formação e quadro de pessoal; especializado, os estudos conexos com a valorização de museus e monumentos, com o aproveitamento de mananciais ainda não explorados ou insuficientemente explorados, a melhoria de instalações, a criação de serviços complementares necessários, a propaganda educativa que se impõe, as publicações de vária ordem, etc.? Vai tudo custar mais dinheiro?

Decerto. Mas trata-se da defesa e valorização de um património que representa uma quantia incalculável. Trata-se da salvaguarda de uma coisa que não tem preço: o prestígio nacional a dignidade da nossa cultura perante o Mundo. Trata-se de valores espirituais; intangíveis, eternos.

Uma situação política que iniciou já com galhardia e decisão uma acção neste, sentido não se deterá, estou certo disso, no nobilitante labor empreendido.

Há defeitos a corrigir, males a evitar, aperfeiçoamentos a exigir, novos e grandiosos esforços a desenvolver?

Decerto. Mas o reconhecimento das imperfeições é, para os bem intencionados, o mais forte estímulo para perseverar na busca dos melhores Caminhos que conduzem a um ideal, mesmo na prévia certeza de que, por circunstancias irremovíveis, este nunca será atingido do modo integral que se deseja: E o ilustre Ministro da Educação Nacional já anunciou uma reorganização dos serviços respectivos, estando essa reorganização muito adiantada. Ainda bem. Tenhamos fé.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito, bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bustorff da Silva: -Sr. Presidente: o aviso prévio do ilustre Deputado Sr. Dr. Abel de Lacerda sobre a situação dos museus, palácios e monumentos nacionais revelou incongruências e pôs em destaque anomalias que importa, em boa verdade, remediar sem mais detenças!

Efectivamente os factos, apontados por S. Ex.ª de os museus nacionais dependerem do Ministério, da Educação; os palácios e monumentos do Ministério das Finanças; os restantes monumentos do Ministério das Obras Públicas; as casas-museus e os museus municipais ou provinciais do Ministério, do Interior;: de não figurarem no orçamento do Estado os Museus de Braga e de Abrantes, apesar de serem do mesmo Estado e de ser, pelo menos, difícil a classificação do, regime legal do Museu de Castelo Branco revelam, sem contestação possível, uma desconexão ou confusão de competências de que não há que esperar nada de bom.

Por outro lado, mas cumulativamente, o absurdo das disparidades nas dotações orçamentais dos vários Ministérios, até mesmo no Orçamento. Geral para 1905 (o Ministério das Finanças com 500 contos para a aquisição de obras de arte, o das Obras Públicas com 400 contos para monumentos a erigir e o Ministério da Educação com uns ridículos e minguados 380 contos para as compras das obras, de arte, antigas e modernas destinadas a todos os museus), convence seja quem for que se debruce sobre o problema de que tudo isto, toda esta cadeia de incongruências e absurdidades, deve, lògicamente, provir da carência duma legislação clara e eficiente que consagre os princípio e fixe as directrizes indispensáveis para evitar os conflitos e as confusões de funções necessariamente resultantes desta proliferação de competências.

Pois tal convencimento é, em absoluto, erróneo!

Leis, leis às dezenas - para não dizer às centenas - temos: nós, publicadas no Diário do Governo e em pleníssimo vigor, mas quais se estabeleceram os melhores e mais elevados sábios princípios, estaticamen te congelados na perfeição verbal dos textos, mas, como e viu, sem efeitos ou materializações de ordem prática

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Numa rápida e fugaz investigação a que procedi deparou-se-me, nada mais, nada menos, o seguinte:

Logo à primeira selecção apura-se que nem seque existe um texto base para regulamentação dos diversos museus: cada museu, cada regulamento particular.

Compreendia-se a existência de disposições especial para um ou outro caso especial, embora todos dentro de um regime geral comum.

Mas não.

Por cada museu novo criado, novo regulamento publicado.

E, assim: Quanto a legislação referente à criação e regulamentação dos vários museus: