cinco pertencem ao Estado, pois que a maioria são propriedade das comunas, províncias e instituições religiosas e civis.
Há ainda palácios, solares, galerias privadas e colecções famosas, como o Palácio Colona e Dora-Pamphili, que rivalizam e suplantam os verdadeiros museus.
O património artístico da Itália é descomunal, inexaurível, maravilhoso, em todos os capítulos.
Desde 1878 que os museus do Estado dispõem de um quadro único.
Em 1895 foi estabelecida uma orgânica geral.
As situações eram numerosas e dispersivas, e por isso de 1902 a 1904 alcançou-se a unificação da legislação de tutela e defesa dos monumentos artísticos.
O Ministério da Instrução Publica considera que o museu apresenta fundamentalmente carácter educativo e organizou uma tríplice superintendência, que engloba monumentos, arqueologia e escavações e galerias e museus.
Creio -não asseguro- que as superintendências abrangem zonas dispondo de vasto cabedal do obras-primas, corres pondendo às antigas repúblicas.
A de Florença apresenta mais riqueza do que o património de uma nação inteira.
Dizem-me que o sistema funciona bem, porque os superintendentes são pessoas de escol, gosto apurado e entranhada dedicação. Têm planos, dirigem obras, utilizam faculdades que dão a impressão de se tratar de verdadeiros almoxarifados.
É o país da arte; de uma opulência sem limites, não tem, ao que me consta, subsecretariado nem organismo centralizador desconforme.
O quadro do pessoal, restrito ao sector nacional, abrange, quatro categorias: científico e técnico; técnico-executivo; administrativo; de guarda.
Porque alguns elementos facilitam o estudo e apreciação dos problemas em causa, importa considerar o exemplo que nos é fornecido pela França, o país que esteve sempre na vanguarda deste capítulo histórico e artístico.
O sistema legal francês mostra-se naturalmente complexo, os elementos do todo apresentam posição destacada c especializada, carecendo de ser vistos em detalhe.
Surgem em primeiros lugar os museus nacionais, colocados sob uma alta autoridade central e onde as características essenciais reflectem o domínio pleno da lei, e não o capricho dos fundadores.
Mas estes mesmos distinguem-se cm classes.
O Louvre e as instituições museológicas que lhe estão ligadas formam um grupo à parte e distinguem-se do conjunto.
Depois encontramos o que se chama o «departamento», acervo de castelos principescos, colecções singulares, pertencentes au Estado. Por último, entre os museus nacionais encontramos vários ligados a certas divisões dos serviços públicos.
Por administração directa de alguns organismos apropriados, que lhe deferem assistência ou que juridicamente os tutelam; por um conselho de museus nacionais ajudado por técnicos; por um conselho de conservadores, que associa todos os directamente responsáveis na vida dos museus.
Encontram-se depois, em segundo lugar, os museus de província, que dependem, pela ordem administrativa francesa, das municipalidades e que, antes da última guerra, estavam isentos de qualquer contrôle.
Um novo estatuto legal de 1945 dividiu estes em museus classificados e museus fiscalizados.
No primeiro caso, o conservador é nomeado e pago pelo Estado. No segundo, só a nomeação depende deste, o qual se arroga, entretanto, uma fiscalização.
O sistema legal novo permitiu juntar sob a autoridade do mesmo conservador vários museus locais.
Aguarda-se em França a reforma dos conservadores para aperfeiçoamento do seu sistema legal.
Há uma Inspecção-Geral dos Museus da Província, com liberdade de movimentos e funcionalismo especial para a pré-história e o folclore.
Vêm em último lugar os monumentos históricos e os museus independentes.
Nos primeiros compreendem-se, além dos monumentos como tais. os museus do Instituto de França e os de administração autónoma.
Ao todo novecentos museus - e eu peço para confrontarem esta imensidade com os apontamentos já dados neste aviso prévio.
Qual a autoridade superior?
Mas nem todos os museus e institutos museológicos são dominados por esta Direcção, ficando a sua disciplina em oitocentos e dez, mais ou menos.
Ainda deve notar-se o seguinte:
O Louvre, com seus anexos, não tem unidade administrativa.
Algumas colecções que foram legadas ao Estado regulam-se juridicamente pelas disposições de última vontade.
Outros chateaux e colecções de arte pertencem aos departamentos que os administram.
Portanto, o sistema francês revela cuidado de subordinação ministerial quanto aos museus nacionais apenas.
Não apresenta subsecretariado, apesar da sua enorme riqueza.
Dispõe de uma direcção-geral, quase exclusivamente competente em assuntos artísticos.
Mas bem entendida mostra-se, funciona e depõe apesar disso contra a tentativa da unificação e da centralização. Estas ideias são contrárias ao pensamento museológico francês, complexo, elástico e repartido.
Na verdade, escreve Georges Poisson:
Sistema híbrido, certamente, no espírito dos seus autores, provisório, mas suficientemente elástico para respeitar os vários interesses em jogo e da livre carreira, por um lado, aí directivas centrais, e, por outro, as iniciativas municipais e, antes do mais, preocupado com o respeito da longa e tradicional liberdade de acção, deixada ao conservador, cujo papel permanece bastante subtil para ser tratado apenas como um juiz de paz ou um louvado.